Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.436/2010

Acrescenta dispositivo na Lei n° 13.189, de 23 de junho de 2009, que dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul para as categorias profissionais que menciona, com fundamento na Lei Complementar n° 103, de 14 de julho de 2000, e dá outras providências.

LEI Nº 13.436, DE 05 DE ABRIL DE 2010.

Acrescenta dispositivo na Lei nº 13.189 , de 23 de junho de 2009, que dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul para as categorias profissionais que menciona, com fundamento na Lei Complementar nº 103 , de 14 de julho de 2000, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei nº 13.189 , de 23 de junho de 2009, com a seguinte redação:

"Art. 1º - ...

...

§ 3º A data base para reajuste dos pisos salariais a partir de 2011, passa a ser 1º de março, e a partir de 2012 passa a ser 1º de janeiro, excetuando-se os servidores mencionados no `caput` do art. 1º da Lei nº 11.677 , de 17 de outubro de 2001."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2010.

DOE de 05/04/2010 (2ª Edição)

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13189/2009 de 23/06/2009

Lei Ordinária nº 11677/2001 de 17/10/2001