Lei Ordinária nº 13.456/2010
Cria a 2ª Vara Judicial na Comarca de Marau e dá outras providências.
LEI Nº 13.456, DE 29 DE ABRIL DE 2010.
Cria a 2ª Vara Judicial na Comarca de Marau e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam criados, na Comarca de Marau, a 2ª Vara Judicial, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância inicial e, sob o regime estatizado, o 2º Cartório Judicial, bem como:
I -
1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;
II -
1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;
III -
1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e
IV -
1 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.
Parágrafo único.
A atual Vara Judicial passa a denominar-se 1ª Vara Judicial, servida pelo 1º Cartório Judicial.
Art. 2º Ficam criados, no Quadro dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, 6 (seis) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I, a serem lotados, conforme as necessidades de serviço, em Varas das Comarcas de entrância inicial.
Art. 3º Ficam criados, no Quadro dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, 3 (três) cargos de Oficial de Justiça, padrão PJ-H, a serem lotados, conforme as necessidades de serviço, em Varas das Comarcas de entrância inicial.
Art. 4º As funções e cargos criados nesta Lei serão providos de conformidade com os critérios de necessidades e de conveniência da Administração.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de abril de 2010.
DOE de 30/04/2010
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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