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Lei Ordinária nº 13.456/2010

Cria a 2ª Vara Judicial na Comarca de Marau e dá outras providências.

LEI Nº 13.456, DE 29 DE ABRIL DE 2010.

Cria a 2ª Vara Judicial na Comarca de Marau e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam criados, na Comarca de Marau, a 2ª Vara Judicial, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância inicial e, sob o regime estatizado, o 2º Cartório Judicial, bem como:

I -

1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;

II -

1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;

III -

1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e

IV -

1 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.

Parágrafo único.

A atual Vara Judicial passa a denominar-se 1ª Vara Judicial, servida pelo 1º Cartório Judicial.

Art. 2º Ficam criados, no Quadro dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, 6 (seis) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I, a serem lotados, conforme as necessidades de serviço, em Varas das Comarcas de entrância inicial.

Art. 3º Ficam criados, no Quadro dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, 3 (três) cargos de Oficial de Justiça, padrão PJ-H, a serem lotados, conforme as necessidades de serviço, em Varas das Comarcas de entrância inicial.

Art. 4º As funções e cargos criados nesta Lei serão providos de conformidade com os critérios de necessidades e de conveniência da Administração.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de abril de 2010.

DOE de 30/04/2010

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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