Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.459/2010

Autoriza o Poder Executivo a efetuar aumento no capital da Caixa Estadual S.A. ? Agência de Fomento/RS.

LEI Nº 13.459, DE 20 DE MAIO DE 2010.

Autoriza o Poder Executivo a efetuar aumento no capital da Caixa Estadual S.A. ? Agência de Fomento/RS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reverter os seus créditos oriundos de Juros Sobre o Capital Próprio, junto à Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS, no valor de R$ 38.616.259,00 (trinta e oito milhões, seiscentos e dezesseis mil, duzentos e cinquenta e nove reais), em aumento de capital da Instituição.

Parágrafo único.

O valor acima corresponde a créditos de Juros Sobre o Capital Próprio relativos ao exercício de 2007, de R$ 16.616.259,00 (dezesseis milhões, seiscentos e dezesseis mil, duzentos e cinquenta e nove reais), e ao exercício de 2009, de R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de maio de 2010.

DOE de 21/05/2010

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.