Lei Ordinária nº 13.459/2010
Autoriza o Poder Executivo a efetuar aumento no capital da Caixa Estadual S.A. ? Agência de Fomento/RS.
LEI Nº 13.459, DE 20 DE MAIO DE 2010.
Autoriza o Poder Executivo a efetuar aumento no capital da Caixa Estadual S.A. ? Agência de Fomento/RS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reverter os seus créditos oriundos de Juros Sobre o Capital Próprio, junto à Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS, no valor de R$ 38.616.259,00 (trinta e oito milhões, seiscentos e dezesseis mil, duzentos e cinquenta e nove reais), em aumento de capital da Instituição.
Parágrafo único.
O valor acima corresponde a créditos de Juros Sobre o Capital Próprio relativos ao exercício de 2007, de R$ 16.616.259,00 (dezesseis milhões, seiscentos e dezesseis mil, duzentos e cinquenta e nove reais), e ao exercício de 2009, de R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de maio de 2010.
DOE de 21/05/2010
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.