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Lei Ordinária nº 13.465/2010

Cria Vara Criminal na Comarca de Bento Gonçalves, Juizado na Comarca de Rio Grande e dá outras providências.

LEI Nº 13.465, DE 09 DE JUNHO DE 2010.

Cria Vara Criminal na Comarca de Bento Gonçalves, Juizado na Comarca de Rio Grande e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam criados, na Comarca de Bento Gonçalves, a 2ª Vara Criminal, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária e, sob o regime estatizado, o 2º Cartório Criminal, bem como:

I -

1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;

II -

1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e

III -

1 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.

Parágrafo único.

A atual Vara Criminal passa a denominar-se 1ª Vara Criminal, servida pelo 1º Cartório Criminal.

Art. 2º Ficam criados, na Comarca de Rio Grande, o Segundo Juizado junto à 1ª Vara Cível, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária, bem como:

I -

1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e

II -

1 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.

Art. 3º Ficam criados, no Quadro dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, 9 (nove) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I, a serem lotados, conforme as necessidades de serviço, nas Varas das Comarcas de Entrância Intermediária.

Art. 4º Ficam criados, no Quadro dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, 3 (três) cargos de Oficial de Justiça, padrão PJ-H, a serem lotados, conforme as necessidades de serviço, nas Varas das Comarcas de Entrância Intermediária.

Art. 5º As funções e cargos criados nesta Lei serão providos de conformidade com os critérios de necessidades e conveniência da Administração.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de junho de 2010.

DOE de 10/06/2010

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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