Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.466/2010

Altera a Lei n.º 13.370, de 15 de janeiro de 2010, que inclui a carne de peixe do tipo pescada no cardápio da merenda escolar da rede pública estadual de ensino.

LEI Nº 13.466, DE 09 DE JUNHO DE 2010.

Altera a Lei nº 13.370 , de 15 de janeiro de 2010, que inclui a carne de peixe do tipo pescada no cardápio da merenda escolar da rede pública estadual de ensino.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º A ementa da Lei nº 13.370 , de 15 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Inclui a carne de peixe no cardápio da merenda escolar da rede pública estadual de ensino."

Art. 2º O art. 1.º da Lei nº 13.370 /2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica incluída a carne de peixe no cardápio da merenda escolar da rede pública estadual de ensino, preferencialmente pescado ou produzido no Estado do Rio Grande do Sul."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de junho de 2010.

DOE de 10/06/2010

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13370/2010 de 15/01/2010