Lei Ordinária nº 13.471/2010
Introduz alterações na Lei nº 8.121, de 30 de dezembro de 1985, Regimento de Custas.
LEI Nº 13.471, DE 23 DE JUNHO DE 2010.
Introduz alterações na Lei nº 8.121 , de 30 de dezembro de 1985, Regimento de Custas.
(publicada no DOE nº 118, de 24 de junho de 2010)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O art. 11 da Lei nº 8.121 , de 30 de dezembro de 1985, Regimento de Custas, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 As Pessoas Jurídicas de Direito Público são isentas do pagamento de custas, despesas judiciais e emolumentos no âmbito da Justiça Estadual de Primeiro e Segundo Graus.
Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não exime a Fazenda Pública da obrigação de reembolsar as despesas feitas pela parte vencedora."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 12 da Lei nº 8.121 , de 30 de dezembro de 1985, Regimento de Custas.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de junho de 2010.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8121/1985 de 30/12/1985