Lei Ordinária nº 13.472/2010
Eleva a Comarca de Santa Vitória do Palmar de entrância inicial para intermediária e dá outras providências.
LEI Nº 13.472, DE 23 DE JUNHO DE 2010.
Eleva a Comarca de Santa Vitória do Palmar de entrância inicial para intermediária e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica elevada de entrância inicial para entrância intermediária a Comarca de Santa Vitória do Palmar.
Parágrafo único.
A elevação de entrância não acarreta a promoção automática dos Magistrados, sendo mantidos os vencimentos correspondentes à entrância inicial, asseguradas a posição na carreira e a permanência na atual lotação.
Art. 2º Os Magistrados atualmente classificados na Comarca de Santa Vitória do Palmar, quando promovidos à entrância intermediária, poderão exercer opção para que a promoção se efetive na unidade jurisdicional em que são titulares, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação do ato respectivo.
Art. 3º Manifestada a opção de que trata o art. 2.º, a vaga a que concorrera o Magistrado será reaberta à promoção.
Art. 4º Os cargos e funções, com lotação na Comarca de Santa Vitória do Palmar, terão alterado o respectivo padrão remuneratório para o de entrância intermediária.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de junho de 2010.
DOE de 24/06/2010
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.