Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.476/2010

Recompõe os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário Estadual.

LEI Nº 13.476, DE 29 DE JUNHO DE 2010.

Recompõe os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário Estadual.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Os vencimentos de todos os servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul ficam recompostos em 4,76% (quatro inteiros e setenta e seis centésimos por cento), a contar de 1.º de julho de 2010.

Art. 2º As disposições desta Lei são extensivas às funções gratificadas, aos aposentados e aos pensionistas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de junho de 2010.

DOE de 30/06/2010

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.