Lei Ordinária nº 13.479/2010
Altera o art. 1.° da Lei n.° 10.993, de 18 de agosto de 1997, que fixa o efetivo da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.
LEI Nº 13.479, DE 29 DE JUNHO DE 2010.
Altera o art. 1.º da Lei nº 10.993 , de 18 de agosto de 1997, que fixa o efetivo da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O art. 1.º da Lei nº 10.993 , de 18 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O efetivo da Brigada Militar do Estado é fixado em 33.622 (trinta e três mil, seiscentos e vinte e dois) cargos de servidores militares, entre Oficiais e Praças, assim distribuídos:
I - Oficiais:
a) Quadro de Oficiais de Estado-Maior - QOEM:
- 26 (vinte e seis) Coroneis;
- 89 (oitenta e nove) Tenentes-Coroneis;
- 259 (duzentos e cinquenta e nove) Majores;
- 634 (seiscentos e trinta e quatro) Capitães;
b) Quadro de Oficiais Especialistas em Saúde - QOES:
- 1 (um) Coronel;
- 6 (seis) Tenentes-Coroneis;
- 17 (dezessete) Majores;
- 99 (noventa e nove) Capitães;
..."
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de junho de 2010.
DOE de 30/06/2010
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10993/1997 de 18/08/1997