Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.479/2010

Altera o art. 1.° da Lei n.° 10.993, de 18 de agosto de 1997, que fixa o efetivo da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.

LEI Nº 13.479, DE 29 DE JUNHO DE 2010.

Altera o art. 1.º da Lei nº 10.993 , de 18 de agosto de 1997, que fixa o efetivo da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O art. 1.º da Lei nº 10.993 , de 18 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O efetivo da Brigada Militar do Estado é fixado em 33.622 (trinta e três mil, seiscentos e vinte e dois) cargos de servidores militares, entre Oficiais e Praças, assim distribuídos:

I - Oficiais:

a) Quadro de Oficiais de Estado-Maior - QOEM:

- 26 (vinte e seis) Coroneis;

- 89 (oitenta e nove) Tenentes-Coroneis;

- 259 (duzentos e cinquenta e nove) Majores;

- 634 (seiscentos e trinta e quatro) Capitães;

b) Quadro de Oficiais Especialistas em Saúde - QOES:

- 1 (um) Coronel;

- 6 (seis) Tenentes-Coroneis;

- 17 (dezessete) Majores;

- 99 (noventa e nove) Capitães;

..."

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de junho de 2010.

DOE de 30/06/2010

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10993/1997 de 18/08/1997