Lei Ordinária nº 13.486/2010
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS, a transferir, ao Município de Farroupilha, a titularidade do segmento da rodovia VRS-813, do km 0+000 ao km 1+600, com extensão total de 1,6km.
LEI Nº 13.486, DE 19 DE JULHO DE 2010.
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS, a transferir, ao Município de Farroupilha, a titularidade do segmento da rodovia VRS-813, do km 0+000 ao km 1+600, com extensão total de 1,6km.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de julho de 2010.
DOE de 20/07/2010 (2ª Edição)
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.