Lei Ordinária nº 13.488/2010
Cria, junto ao Serviço Notarial e Registral do Município de Nova Pádua, o Tabelionato de Protestos, o Registro Civil de Pessoas Jurídicas e o Registro de Títulos e Documentos.
LEI Nº 13.488, DE 19 DE JULHO DE 2010.
Cria, junto ao Serviço Notarial e Registral do Município de Nova Pádua, o Tabelionato de Protestos, o Registro Civil de Pessoas Jurídicas e o Registro de Títulos e Documentos.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam criados, junto ao Serviço Notarial e Registral do Município de Nova Pádua, de forma aglutinada, o Tabelionato de Protestos de Títulos, o Registro de Títulos e Documentos e o Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Art. 2º Caberão, ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Flores da Cunha, as providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de julho de 2010.
DOE de 20/07/2010 (2ª Edição)
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.