Lei Ordinária nº 13.492/2010
Altera a redação do inciso III do Anexo V da Lei n° 12.235, de 13 de janeiro de que institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS e dá outras providências.
LEI Nº 13.492, DE 23 DE JULHO DE 2010.
Altera a redação do inciso III do Anexo V da Lei nº 12.235 , de 13 de janeiro de que institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º A descrição das atribuições do emprego de Auxiliar de Serviços Gerais relacionadas no inciso III - CORPO DE APOIO ADMINISTRATIVO, do Anexo V da Lei nº 12.235 , de 13 de janeiro de 2005, que institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS, passa a vigorar com a seguinte redação:
" ANEXO V
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
..
III - CORPO DE APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
..
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
1 - auxiliar nos serviços de secretaria;
2 - recepcionar pessoas, procurando identificálas, averiguando suas pretensões;
3 - prestar informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhar pessoas a setores procurados;
4 - registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotar os dados pessoais e comerciais dos visitantes, para possibilitar o controle dos atendimentos diários e operar microcomputador (digitação);
5 - executar a circulação interna de papéis e demais expedientes no âmbito da Universidade;
6 - fazer a entrega da correspondência externa;
7 - executar outras funções correlatas que lhe forem determinadas."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de julho de 2010.
DOE de 26/07/2010
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12235/2005 de 13/01/2005