Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.492/2010

Altera a redação do inciso III do Anexo V da Lei n° 12.235, de 13 de janeiro de que institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS e dá outras providências.

LEI Nº 13.492, DE 23 DE JULHO DE 2010.

Altera a redação do inciso III do Anexo V da Lei nº 12.235 , de 13 de janeiro de que institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º A descrição das atribuições do emprego de Auxiliar de Serviços Gerais relacionadas no inciso III - CORPO DE APOIO ADMINISTRATIVO, do Anexo V da Lei nº 12.235 , de 13 de janeiro de 2005, que institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS, passa a vigorar com a seguinte redação:

" ANEXO V

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

..

III - CORPO DE APOIO ADMINISTRATIVO

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

..

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

1 - auxiliar nos serviços de secretaria;

2 - recepcionar pessoas, procurando identificálas, averiguando suas pretensões;

3 - prestar informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhar pessoas a setores procurados;

4 - registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotar os dados pessoais e comerciais dos visitantes, para possibilitar o controle dos atendimentos diários e operar microcomputador (digitação);

5 - executar a circulação interna de papéis e demais expedientes no âmbito da Universidade;

6 - fazer a entrega da correspondência externa;

7 - executar outras funções correlatas que lhe forem determinadas."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de julho de 2010.

DOE de 26/07/2010

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12235/2005 de 13/01/2005