Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.497/2010

Cria o Serviço Notarial e de Registro no Distrito de Águas Claras, Comarca de Viamão, e dá outras providências.

LEI Nº 13.497, DE 03 DE AGOSTO DE 2010.

Cria o Serviço Notarial e de Registro no Distrito de Águas Claras, Comarca de Viamão, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica criado o Serviço Notarial e de Registro no Distrito de Águas Claras, Comarca de Viamão.

Art. 2º Fica criado no Distrito de Águas Claras, Comarca de Viamão, o cargo de Juiz de Paz e seus suplentes.

Art. 3º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de agosto de 2010.

DOE de 04/08/2010

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.