Lei Ordinária nº 13.500/2010
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, a ExpoIjuí/Fenadi, do Município de Ijuí.
LEI Nº 13.500, DE 03 DE AGOSTO DE 2010.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, a ExpoIjuí/Fenadi, do Município de Ijuí.
(publicada no DOE nº 147, de 04 de agosto de 2010) A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, a ExpoIjuí/Fenadi do Município de Ijuí, realizada anualmente no mês de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de agosto de 2010.