Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.509/2010

Institui o "Dia Estadual da Consciência Indígena" no Estado do Rio Grande do Sul.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.509, DE 31 DE AGOSTO DE 2010.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o "Dia Estadual da Consciência Indígena" no Estado do Rio Grande do Sul.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de agosto de 2010. DOE de 01/09/2010 YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.