Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.513/2010

Institui a Gaita (Acordeom) como instrumento musical símbolo do Estado do Rio Grande do Sul.

LEI Nº 13.513, DE 08 DE SETEMBRO DE 2010.

Institui a Gaita (Acordeom) como instrumento musical símbolo do Estado do Rio Grande do Sul.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de setembro de 2010.

DOE de 09/09/2010

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.