Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 13.513/2010
Institui a Gaita (Acordeom) como instrumento musical símbolo do Estado do Rio Grande do Sul.
LEI Nº 13.513, DE 08 DE SETEMBRO DE 2010.
Institui a Gaita (Acordeom) como instrumento musical símbolo do Estado do Rio Grande do Sul.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de setembro de 2010.
DOE de 09/09/2010
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.