Lei Ordinária nº 13.514/2010
Autoriza a Banrisul Armazéns Gerais S.A. a prorrogar, por mais 12 (doze) meses, os contratos emergenciais de que trata a Lei n.º 12.960, de 8 de maio de 2008, que autoriza a Banrisul Armazéns Gerais S.A. a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências.
LEI Nº 13.514, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010.
(Vide prorrogação dada pela Lei nº 14553 /2014) (Vide prorrogação dada pela Lei nº 14315 /2013) (Vide prorrogação dada pela Lei nº 14110 /2012) Autoriza a Banrisul Armazéns Gerais S.A. a prorrogar, por mais 12 (doze) meses, os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 12.960 , de 8 de maio de 2008, que autoriza a Banrisul Armazéns Gerais S.A. a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica a Banrisul Armazéns Gerais S.A. autorizada a prorrogar, por mais 12 (doze) meses, a contratação emergencial de 59 (cinquenta e nove) empregados, sendo 10 (dez) operadores de empilhadeira, 34 (trinta e quatro) auxiliares de serviços gerais e 15 (quinze) escriturários, firmada com base na Lei nº 12.960 , de 8 de maio de 2008, que autoriza a Banrisul Armazéns Gerais S.A. a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências.
Art. 2º Durante o prazo referido no art. 1.º, deverá ser realizado concurso público para provimento dos empregos públicos de que trata esta Lei, visando suprir a necessidade de recursos humanos da Banrisul Armazéns Gerais S.A.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de agosto de 2010.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de setembro de 2010. DOE de 10/09/2010 - 2ª edição YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.