Lei Ordinária nº 13.517/2010
Regulamenta o art. 23, § 9.º, da Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público - e dispõe sobre os seus anexos.
LEI Nº 13.517, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010.
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Regulamenta o art. 23,
§ 9.º, da Lei nº 7.669 , de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público - e dispõe sobre os seus anexos.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º No "Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669 , de 17/06/1982, Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária", constante na Lei Orgânica do Ministério Público, ficam incluídos os cargos das Promotorias de Justiça de Santa Vitória do Palmar.
Art. 2º A elevação de entrância não acarreta a promoção automática dos Promotores de Justiça, sendo mantidos os subsídios correspondentes à entrância inicial, asseguradas a posição na carreira e a permanência da atual classificação.
Art. 3º Os Promotores de Justiça, titulares dos cargos na Comarca de Santa Vitória do Palmar, quando promovidos à entrância intermediária, poderão exercer a opção para que a promoção se efetive na comarca em que são titulares, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da publicação do respectivo ato.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de setembro de 2010.
DOE de 14/09/2010
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7669/1982 de 17/06/1982