Lei Ordinária nº 13.520/2010
Autoriza o Poder Executivo a permutar imóveis com a Empresa BME Rincão do Ivaí Energia S.A., sem torna de valor.
LEI Nº 13.520, DE 16 DE SETEMBRO DE 2010.
Autoriza o Poder Executivo a permutar imóveis com a Empresa BME Rincão do Ivaí Energia S.A., sem torna de valor.
(publicada no DOE nº 178, de 17 de setembro de 2010) A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar, sem torna de valor, o imóvel descrito no inciso I, de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul, pelos imóveis descritos nos incisos II a VII, de propriedade da Empresa BME Rincão do Ivaí Energia S.A., conforme segue:
I - uma fração de terras de culturas constituída de 52,7483ha (cinquenta e dois hectares, sete mil, quatrocentos e oitenta e três metros quadrados), parte integrante de um todo maior com área superficial de 1.326,5753ha (um mil, trezentos e vinte e seis hectares, cinco mil setecentos e cinquenta e três metros quadrados), situado em Rincão do Ivaí, no Município de Salto do Jacuí, que se encontra cadastrado, sob o nº 22010, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e matriculado sob nº 2.827 no Serviço do Registro de Imóveis da Comarca de Salto do Jacuí, fls. 1 a 3, Livro nº 2-RG, a ser parcelada da seguinte forma:
a) gleba 01 com área de 29,3161ha (vinte e nove hectares, três mil, cento e sessenta e um metros quadrados), com o seguinte perímetro: inicia-se no vértice BB3 M 0136, de coordenadas planas (UTM) N=6.776.298,69m e E=269.929,41m, referidas ao Datum Horizontal SAD-69 - Meridiano Central 51º WGr; deste segue, confrontando com o Lote 93 com azimute
75º43`00" e distância de 641,50m até o ponto BB3 M 138 de coordenadas N=6.776.456,96m e E=270.551,08m, deste segue a montante pela margem esquerda do Rio Ivaí, confrontando com mesmo, com azimute 179º44`25" e distância de 41,91m até o ponto BB3 P 114 de coordenadas N=6.776.415,05m e E=270.551,27m, deste segue com azimute 163º06`28" e distância de
131,91m até o ponto BB3 P 115 de coordenadas N=6.776.288,83m e E=270.589,00m, deste segue com azimute 133º02`20" e distância 121,09m até o ponto BB3 P 116 de coordenadas N=6.776.206,19m e E=270.678,10m, deste segue com azimute 178º21`58" e distância de
179,58m até o ponto BB3 P 117 de coordenadas N=6.716.026,68m e E=270.683,22m, deste segue com azimute 155º41`03" e distância de 22,56m até o ponto BB3 M 139 de coordenadas N=6.776.006,12m e E=270.692,51m, deste segue confrontando com o Lote 91, com azimute
258º19`10" e distância de 617,52m até o ponto BB3 M 140 de coordenadas N=6.775.881,10m e E=270.081,78m, deste segue a montante do Rio Ivaí pela margem esquerda confrontando com o mesmo, com azimute 322º14`52" e distância de 19,22m até o ponto BB3 P 121 de coordenadas N=6.775.896,30m e E=270.076,01m, deste segue com azimute 332º14`11" e distância de
142,82m até o ponto BB3 P 122 de coordenadas N=6.776.022,68m e E=270.009,48m, deste segue com azimute 337º41`46" e distância de 110,31m até o ponto BB3 M 101 de coordenadas N=6.776.122,68m e E=269.962,23m, deste segue confrontando com terras de BME Rincão do Ivaí Ltda, com azimute 59º05`59" e distância de 68,01m até o ponto BB3 M 100 de coordenadas N=6.776.157,53m e E=270.020,56m, deste segue com azimute de 327º08`56" e distância de
168,03m até o ponto BB3 M 136, ponto inicial de descrição do perímetro;
b) gleba 02 com área de 23,4322ha (vinte e três hectares e quatro mil, trezentos e vinte e dois metros quadrados), com o seguinte perímetro: inicia-se no vértice BB3 M 141, de coordenadas planas (UTM) N=6.776.728,24m e E=269.798,03m, referidas ao Datum Horizontal SAD-69 - Meridiano Central 51º WGr; deste segue, confrontando com o Lote 94 com azimute
96º14`13" e distância de 174,78m até o ponto BB3 M 104 de coordenadas N=6.776.709,26m e E=269.971,78m, deste segue com azimute 96º21`48" e distância de 535,14m até o ponto BB3 M
137 de coordenadas N=6.776.649,95m e E=270.503,62m, deste segue a montante pela margem esquerda do Rio Ivaí, confrontando com mesmo, com azimute 156º22`24" e distância de 35,51m até o ponto BB3 M 112 de coordenadas N=6.776.617,42m e E=270.517,85m, deste segue com azimute 174º31`38" e distância de 130,65m até o ponto BB3 M 113 de coordenadas N=6.776.487,37m e E=270.530,31m, deste segue com azimute 145º40`01" e distância de
36,83m até o ponto BB3 M 138 de coordenadas N=6.776.456,96m e E=270.551,08m, deste segue confrontando com o Lote 92, com azimute 255º43`00" e distância de 641,50m até o ponto BB3 M 136 de coordenadas N=6.776.298,69m e E=269.929,41m, deste segue confrontando com terras de BME Boca do Monte Energia S.A. com azimute 327º04`18" e distância de 226,77m até o ponto BB3 M 99 de coordenadas N=6.776.489,14m e E=269.806,14m, deste segue com azimute 272º33`46" e distância de 88,35m até o ponto BB3 M 98 de coordenadas N=6.776.493,02m e E=269.716,87m, deste segue confrontando com terras de Dalvio Dallazen Lamaison com azimute 19º02`06" e distância de 248,81m até o ponto BB3 M 141, ponto inicial da descrição do perímetro;
II - uma fração de terras de culturas, sem benfeitorias, com área de 160.306,15m² (cento e sessenta mil, trezentos e seis metros e quinze decímetros quadrados), situada no lugar denominado Colônia Dona Júlia, distrito do Município de Carazinho, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, em 599,67m com terras de Arno Bins; ao sul, em 833,77m com terras de Salvador de Souza Leal e Iracema Kochhann; a leste, em 233,47m com o Cemitério Municipal; e, a oeste, em 321,03m com terras de Nelci Vieira Turcatel, Manuel Francisco Borges Pedroso e Santo Milo Batista. Este imóvel está matriculado, sob o nº 16.378, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Carazinho, fl. 1 e 1v, Livro 2-RG;
III - uma fração de terras de culturas, com área superficial de 50.000,00m² (cinquenta mil metros quadrados), situada em Estrela Velha, Município de Salto do Jacuí, com as seguintes confrontações: ao norte, com terras da Prefeitura Municipal de Salto do Jacuí; ao sul, com terras de Jaqueline Marta Textor Schirmer; a leste, com terras de Paulo Roberto Schirmer Goetzer; e, a oeste, com terras de sucessores de Luiz Bisognin. Este imóvel está matriculado, sob o nº 2.685, no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Salto do Jacuí, fl. 1, Livro 2-RG;
IV - uma fração de terras de culturas, com área superficial de 50.000,00m² (cinquenta mil metros quadrados), situada em Estrela Velha, Município de Salto do Jacuí, com as seguintes confrontações: ao norte, com terras de Jaqueline Marta Textor Schirmer; ao sul, com terras de Jaqueline Marta Textor Schirmer; a leste, com terras de Paulo Roberto Schirmer Goetzer; e, a oeste, com terras de sucessores de Luiz Bisognin. Este imóvel está matriculado, sob o nº 2.686, no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Salto do Jacuí, fl. 1, Livro 2-RG;
V - uma fração de terras de culturas, com área superficial de 50.000,00m² (cinquenta mil metros quadrados), situada em Estrela Velha, Município de Salto do Jacuí, com as seguintes confrontações: ao norte, com terras de Jaqueline Marta Textor Schirmer; ao sul, com terras de Jaqueline Marta Textor Schirmer; a leste, com terras de Paulo Roberto Schirmer Goetzer; e, a oeste, com terras de sucessores de Luiz Bisognin. Este imóvel está matriculado, sob o nº 2.687, no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Salto do Jacuí, fl. 1, Livro 2-RG;
VI - uma fração de terras de culturas, com área superficial de 50.000,00m² (cinquenta mil metros quadrados), situada em Estrela Velha, Município de Salto do Jacuí, com as seguintes confrontações: ao norte, com terras de Jaqueline Marta Textor Schirmer; ao sul, com terras de Jaqueline Marta Textor Schirmer; a leste, com terras de Paulo Roberto Schirmer Goetzer; e, a oeste, com terras de sucessores de Luiz Bisognin. Este imóvel está matriculado, sob o nº 2.688, no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Salto do Jacuí, fl. 1, Livro 2-RG;
VII - uma fração de terras de culturas, com área superficial de 55.000,00m² (cinquenta e cinco mil metros quadrados), situada em Estrela Velha, Município de Salto do Jacuí, com as seguintes confrontações: ao norte, com terras de Jaqueline Marta Textor Schirmer; ao sul, com o Lajeado Grande; a leste, com terras de Paulo Roberto Schirmer Goetzer; e, a oeste, com terras de sucessores de Luiz Bisognin. Este imóvel está matriculado, sob o nº 2.689, no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Salto do Jacuí, fl. 1, Livro 2-RG.
Art. 2º A permuta de que trata esta Lei tem por finalidade viabilizar a escavação de um túnel de adução para desvio do Rio Ivaí junto ao empreendimento Pequena Central Hidrelétrica PCH Ernesto Jorge Dreher e o reassentamento de ocupantes de lotes rurais do Assentamento Rincão do Ivaí.
Art. 3º As despesas com escritura e registro imobiliário correrão, respectivamente, aos bens imóveis recebidos, por conta de cada um dos permutantes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de setembro de 2010.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.