Lei Ordinária nº 13.532/2010
Altera a Lei n.º 533, de 31 de dezembro de 1948, que dispõe sobre os Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz.
LEI Nº 13.532, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010.
Altera a Lei nº 533 , de 31 de dezembro de 1948, que dispõe sobre os Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O "caput" do art. 6.º e o art. 8.º da Lei nº 533 , de 31 de dezembro de 1948, e alterações, que dispõe sobre os Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz - IRGA, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º - A Diretoria compõe-se de 1 (um) presidente e de 3 (três) diretores, sendo estes, 1 (um) administrativo, 1 (um) comercial e 1 (um) técnico-agrícola, todos eleitos em listas tríplices pelo Conselho Deliberativo e posteriormente nomeados pelo Governador do Estado.
...
Art. 8º O mandato do presidente, dos diretores e dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida a reeleição, desde que o mandato destes coincida com o mandato do Governo que os nomeou."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de outubro de 2010.
DOE de 29/10/2010
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Art. 1
Art. 8
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 533/1948 de 31/12/1948