Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.538/2010

Institui a "Semana Estadual de Combate e Prevenção ao Aneurisma de Aorta no Estado do Rio Grande do Sul" e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.538, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui a "Semana Estadual de Combate e Prevenção ao Aneurisma de Aorta no Estado do Rio Grande do Sul" e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Será realizada, anualmente, em toda a rede pública estadual de saúde a "Semana Estadual de Combate e Prevenção ao Aneurisma de Aorta no Estado do Rio Grande do Sul", com duração de 1 (uma) semana, a partir do dia 25 de outubro.

Art. 2º A "Semana Estadual de Combate e Prevenção ao Aneurisma de Aorta no Estado do Rio Grande do Sul" poderá compreender as seguintes atividades: I - ampla campanha de conscientização voltada à população, sobre o que vem a ser o aneurisma de aorta e a importância da realização de exames para detecção deste grave problema; II - celebração de parcerias com entidades médicas, universidades, sindicatos e demais entidades da sociedade civil, para a organização de debates e palestras sobre o aneurisma de aorta e as formas de combate e prevenção; III - realização de outros procedimentos úteis para a consecução dos objetivos desta Lei.

Parágrafo único. Para a efetivação dos objetivos desta Lei, poderá o Poder Executivo promover ações que visem apoiar a sua consecução.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de novembro de 2010. DOE de 30/11/2010 YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.