Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.539/2010

Altera a Lei n.º 11.250, de 3 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o Auxílio-Refeição no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

LEI Nº 13.539, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.

Altera a Lei nº 11.250 , de 3 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o Auxílio-Refeição no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º A alínea "g" do parágrafo único do art. 6.º da Lei nº 11.250 , de 3 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o Auxílio-Refeição no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - ...

Parágrafo único....

...

g) parcela de valor correspondente a 2 (duas) vezes o vencimento básico da letra "h" do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça vigente no mês de referência, respeitado o disposto no art. 29, inciso I, da Constituição do Estado."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de novembro de 2010.

DOE de 30/11/2010

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11250/1998 de 03/12/1998