Lei Ordinária nº 13.541/2010
Altera a Lei n.º 11.021, de 30 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Auxílio-Refeição no âmbito do Poder Judiciário Estadual.
LEI Nº 13.541, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
Altera a Lei nº 11.021 , de 30 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Auxílio-Refeição no âmbito do Poder Judiciário Estadual.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º A alínea "g" do parágrafo único do art. 6.º da Lei nº 11.021 , de 30 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Auxílio-Refeição no âmbito do Poder Judiciário Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º ...
Parágrafo único....
...
g) parcela de valor correspondente a 2 (duas) vezes o vencimento atribuído ao padrão PJ-G-I, correspondente à entrância inicial, vigente no mês de referência, respeitado o disposto no art. 29, inciso I, da Constituição do Estado."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de novembro de 2010.
DOE de 30/11/2010
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11021/1997 de 30/09/1997