Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.542/2010

Inclui o mel no cardápio da merenda escolar da rede pública estadual de ensino.

LEI Nº 13.542, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.

Inclui o mel no cardápio da merenda escolar da rede pública estadual de ensino.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica incluído, no cardápio da merenda escolar da rede pública estadual de ensino, o mel produzido no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Lei poderá ser regulamentada para sua fiel execução.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de novembro de 2010.

DOE de 30/11/2010

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.