Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.545/2010

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Rio Grande, altera a Lei nº 10.721, de 18 de janeiro de 1996, que autoriza o Poder Executivo a alienar imóveis, mediante licitação, e dá outras providências.

LEI Nº 13.545, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Rio Grande, altera a Lei nº 10.721 , de 18 de janeiro de 1996, que autoriza o Poder Executivo a alienar imóveis, mediante licitação, e dá outras providências.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de novembro de 2010.

DOE de 30/11/2010

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10721/1996 de 18/01/1996