Lei Ordinária nº 13.545/2010
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Rio Grande, altera a Lei nº 10.721, de 18 de janeiro de 1996, que autoriza o Poder Executivo a alienar imóveis, mediante licitação, e dá outras providências.
LEI Nº 13.545, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Rio Grande, altera a Lei nº 10.721 , de 18 de janeiro de 1996, que autoriza o Poder Executivo a alienar imóveis, mediante licitação, e dá outras providências.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de novembro de 2010.
DOE de 30/11/2010
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10721/1996 de 18/01/1996