Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.548/2010

Altera a Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências.

LEI Nº 13.548, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010.

Altera a Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Altera a Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências:

I - no art. 12, o item 16 da alínea "d" do inciso II passa a vigorar com a seguinte

redação:

"Art. 12. ...

.... II - ....

.... d) ....

...

16 - máquinas e aparelhos relacionados no Apêndice V;

..."

II - fica acrescentado o Apêndice V com a seguinte redação: "APÊNDICE V

Item Mercadorias Classificação na NBM/SH-NCM

I Guindastes de pórtico .... 8426.30.00

II Guindastes de pneumáticos .... .... 8426.41

III Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação .... .... 8427

IV Elevadores e monta-cargas .... .... 8428.10.00

V Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias .... .... 8428.3

VI "Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo - 8429

MÁQUINAS E APARELHOS SUJEITOS À ALÍQUOTA DE 12% REFERIDOS NO ART. 12, II, "d", 16

VII VIII transportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados ....

Bate-estacas e arranca-estacas .... 8430.10.00

Cortadores de carvão ou de rochas e máquinas para perfuração de túneis e galerias .... 8430.3

IX Outras máquinas de sondagem ou perfuração .... 8430.4

X Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados .... 8430.50.00

XI Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados .... 8430.6

XII Sistema para limpeza e refrigeração de fresadoras .... 8431.49.29

XIII Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar .... 8474.10.00

XIV Outras máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar 8474.20.90

XV Máquinas para misturar matérias minerais com betume .... 8474.32.00

XVI Outras máquinas e aparelhos para misturar ou amassar cimento 8474.39.00

XVII Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes, com função própria.... 8479.10"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de dezembro de 2010.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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