Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.551/2010

Altera a Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de

LEI Nº 13.551, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010.

Altera a Lei nº 8.109 , de 19 de dezembro de

1985, e alterações, que dispõe sobre a Taxa de

Serviços Diversos, e dá outras providências.

A GOVERNDORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º No art. 6.º da Lei nº 8.109 , de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a

Taxa de Serviços Diversos, fica acrescido o

§ 15, conforme segue: "Art. 6º - ....

...

§ 15 Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o valor da taxa prevista no item 2, incisos II e III, do Título IV - Serviços de Trânsito, da Tabela de Incidência, a ser pago na prova escrita de legislação de trânsito e/ou na prova de direção veicular, aos candidatos reprovados, que repetirem os exames no prazo máximo de 30 (trinta) dias."

Art. 2º Dá nova redação ao Título IV - Serviços de Trânsito, da Tabela de Incidência do Anexo da Lei 8.109 /1985, conforme segue:

"IV - SERVIÇOS DE TRÂNSITO

1. Expedição:

I - de Carteira Nacional de Habilitação - CNH - e Permissão para Dirigir - PD, por documento:

a) primeira via .... 2,8373 b) segunda via .... 2,8373 c) CNH Estrangeira.... 3,1526 d) prestação do serviço pelo Centro de Formação de Condutores - CFC - na Renovação

da CNH .... 5,0000

II - de Certificado de Registro de Veículo - CRV - e do Certificado de Registro e

Licenciamento de Veículo - CRLV - :

a) primeira via .... 3,1526 b) segunda via .... 3,1526

2. Exame:

I - de saúde e psicoténico, por exame .... 3,6254

II - de prática de direção veicular.... 3,4345

III - de legislação de trânsito, por exame.... 1,9748

3. Licença:

I - para gravações, substituição de motor ou alteração de características de veículos.... 5,6047

II - para substituição de placas de veículos, motocicletas e similares, por unidade de placa.... 2,1018

III - para trânsito de veículos.... 4,0284

IV - placas de experiência.... 11,0342

4. Licença e fiscalização de eventos na via pública.... 7,8816

5. Alvará anual de:

I - Centro de Formação de Condutores - CFCs .... 29,7748

II - Centro de Registro de Veículos Automotores - CRVAs .... 29,7748

III - Centro de Remoção e Depósito - CRDs .... 29,7748

IV - Centros de Desmanches de Veículos, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de

Sucatas - CDVs .... 29,7748

V - Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Médico, Psicólogo e Despachante de

Trânsito .... 17,5146

VI - Instrutor Prático, Instrutor Teórico, Identificador Veicular Documental, Preposto de Despachante, e demais profissionais credenciados relacionados com atividade de trânsito .... 3,5023

VII - Inspetor de Segurança Veicular e Ambiental .... 3,5023

VIII - instituições financeiras e entidades que atuam com lançamentos de gravames de veículos, registro de contratos e similares .... 108,4684

6. Rebocamento de veículo

I - até 10km (dez quilômetros) .... 4,0284

II - acima de 10km (dez quilômetros) .... 7,8816

7. Estadia de veículo, por dia .... 0,7006

8. Desembaraço ....5,9550

9. Vistoria e identificação de veículo....4,0284

10. Inspeção de segurança veicular:

I - veículos leves....8,7573

II - veículos pesados - 2 (dois) eixos .... 17,5146

III - veículos pesados - eixo adicional .... 3,5029

IV - motos....7,0058

ANOS SUBSEQUENTES AO DA FABRICAÇÃO

Referências de tempo de fabricação TIPO Ano da fabricação Até o 4.º ano subsequente ao da fabricação A partir do 5.º ano subsequente ao da fabricação

Ciclomotor/motocicleta/ Reboque e semirreboque 4,7289 4,0284 2,4520

Automóveis ou camionetes até 100cv (cem cavalos - vapor) 17,8649 15,0626 7,7064

Automóveis ou camionetes acima de 100cv (cem cavalos-vapor) 35,7298 30,1251 15,4129

Reboques e semirreboques 17,8649 15,0626 7,7064

11. Alteração de registro e expedição do respectivo certificado de veículo automotor, bem como de reboque e semirreboque não autopropulsores e, quando decorrentes de transferência de propriedade, e para qualquer veículo registrado em outra unidade da Federação, conforme o quadro abaixo (valores em Unidade Fiscal de Referência - UFIR):

para quaisquer automóveis e camionetes

Caminhão e cam. trator/reboque e semirreboque 33,1026 28,0234 16,1134

Microônibus, ônibus e motor-casa 56,2219 47,6397 19,4579

12. Registro de contrato de financiamento de veículo gravado com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio, penhor e gravames similares .... 8,0500."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de dezembro de 2010.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8109/1985 de 19/12/1985