Lei Ordinária nº 13.551/2010
Altera a Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de
LEI Nº 13.551, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010.
Altera a Lei nº 8.109 , de 19 de dezembro de
1985, e alterações, que dispõe sobre a Taxa de
Serviços Diversos, e dá outras providências.
A GOVERNDORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º No art. 6.º da Lei nº 8.109 , de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a
Taxa de Serviços Diversos, fica acrescido o
§ 15, conforme segue: "Art. 6º - ....
...
§ 15 Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o valor da taxa prevista no item 2, incisos II e III, do Título IV - Serviços de Trânsito, da Tabela de Incidência, a ser pago na prova escrita de legislação de trânsito e/ou na prova de direção veicular, aos candidatos reprovados, que repetirem os exames no prazo máximo de 30 (trinta) dias."
Art. 2º Dá nova redação ao Título IV - Serviços de Trânsito, da Tabela de Incidência do Anexo da Lei 8.109 /1985, conforme segue:
"IV - SERVIÇOS DE TRÂNSITO
1. Expedição:
I - de Carteira Nacional de Habilitação - CNH - e Permissão para Dirigir - PD, por documento:
a) primeira via .... 2,8373 b) segunda via .... 2,8373 c) CNH Estrangeira.... 3,1526 d) prestação do serviço pelo Centro de Formação de Condutores - CFC - na Renovação
da CNH .... 5,0000
II - de Certificado de Registro de Veículo - CRV - e do Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo - CRLV - :
a) primeira via .... 3,1526 b) segunda via .... 3,1526
2. Exame:
I - de saúde e psicoténico, por exame .... 3,6254
II - de prática de direção veicular.... 3,4345
III - de legislação de trânsito, por exame.... 1,9748
3. Licença:
I - para gravações, substituição de motor ou alteração de características de veículos.... 5,6047
II - para substituição de placas de veículos, motocicletas e similares, por unidade de placa.... 2,1018
III - para trânsito de veículos.... 4,0284
IV - placas de experiência.... 11,0342
4. Licença e fiscalização de eventos na via pública.... 7,8816
5. Alvará anual de:
I - Centro de Formação de Condutores - CFCs .... 29,7748
II - Centro de Registro de Veículos Automotores - CRVAs .... 29,7748
III - Centro de Remoção e Depósito - CRDs .... 29,7748
IV - Centros de Desmanches de Veículos, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de
Sucatas - CDVs .... 29,7748
V - Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Médico, Psicólogo e Despachante de
Trânsito .... 17,5146
VI - Instrutor Prático, Instrutor Teórico, Identificador Veicular Documental, Preposto de Despachante, e demais profissionais credenciados relacionados com atividade de trânsito .... 3,5023
VII - Inspetor de Segurança Veicular e Ambiental .... 3,5023
VIII - instituições financeiras e entidades que atuam com lançamentos de gravames de veículos, registro de contratos e similares .... 108,4684
6. Rebocamento de veículo
I - até 10km (dez quilômetros) .... 4,0284
II - acima de 10km (dez quilômetros) .... 7,8816
7. Estadia de veículo, por dia .... 0,7006
8. Desembaraço ....5,9550
9. Vistoria e identificação de veículo....4,0284
10. Inspeção de segurança veicular:
I - veículos leves....8,7573
II - veículos pesados - 2 (dois) eixos .... 17,5146
III - veículos pesados - eixo adicional .... 3,5029
IV - motos....7,0058
ANOS SUBSEQUENTES AO DA FABRICAÇÃO
Referências de tempo de fabricação TIPO Ano da fabricação Até o 4.º ano subsequente ao da fabricação A partir do 5.º ano subsequente ao da fabricação
Ciclomotor/motocicleta/ Reboque e semirreboque 4,7289 4,0284 2,4520
Automóveis ou camionetes até 100cv (cem cavalos - vapor) 17,8649 15,0626 7,7064
Automóveis ou camionetes acima de 100cv (cem cavalos-vapor) 35,7298 30,1251 15,4129
Reboques e semirreboques 17,8649 15,0626 7,7064
11. Alteração de registro e expedição do respectivo certificado de veículo automotor, bem como de reboque e semirreboque não autopropulsores e, quando decorrentes de transferência de propriedade, e para qualquer veículo registrado em outra unidade da Federação, conforme o quadro abaixo (valores em Unidade Fiscal de Referência - UFIR):
para quaisquer automóveis e camionetes
Caminhão e cam. trator/reboque e semirreboque 33,1026 28,0234 16,1134
Microônibus, ônibus e motor-casa 56,2219 47,6397 19,4579
12. Registro de contrato de financiamento de veículo gravado com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio, penhor e gravames similares .... 8,0500."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de dezembro de 2010.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8109/1985 de 19/12/1985