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Lei Ordinária nº 13.560/2010

Cria o cargo de Promotor de Justiça na Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Pelotas.

LEI Nº 13.560, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.

Cria o cargo de Promotor de Justiça na Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Pelotas.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica extinto o cargo de 6º Promotor de Justiça da Promotoria Cível da Comarca de Pelotas e criado o cargo de 6º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Pelotas.

Art. 2º Fica incluído o cargo de 6º Promotor de Justiça na Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Pelotas no Quadro nº 2 - Anexo à Lei nº 7.669 , de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o cargo de 6º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Pelotas do Quadro nº 2 - Anexo à Lei nº 7.669 , de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2010.

DOE de 14/12/2010

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7669/1982 de 17/06/1982