Lei Ordinária nº 13.560/2010
Cria o cargo de Promotor de Justiça na Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Pelotas.
LEI Nº 13.560, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.
Cria o cargo de Promotor de Justiça na Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Pelotas.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica extinto o cargo de 6º Promotor de Justiça da Promotoria Cível da Comarca de Pelotas e criado o cargo de 6º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Pelotas.
Art. 2º Fica incluído o cargo de 6º Promotor de Justiça na Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Pelotas no Quadro nº 2 - Anexo à Lei nº 7.669 , de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o cargo de 6º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Pelotas do Quadro nº 2 - Anexo à Lei nº 7.669 , de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2010.
DOE de 14/12/2010
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7669/1982 de 17/06/1982