Lei Ordinária nº 13.562/2010
Altera o § 2.º do art. 6.º da Lei n.º 11.916, de 2 de junho de 2003, que institui o Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS -, cria o Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS -, e dá outras providências.
LEI Nº 13.562, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.
(Revogada pela Lei nº 15642 /2021) Altera o
§ 2.º do art. 6.º da Lei nº 11.916 , de 2 de junho de 2003, que institui o Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, cria o Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica inserida a alínea "c" no
§ 2.º do art. 6.º da Lei nº 11.916 , de 2 de junho de 2003, que institui o Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, cria o Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS, e dá outras providências, com a seguinte redação: "Art. 6º ... ...
§ 2º ... c) que venha a se instalar em distritos industriais localizados em áreas contíguas a unidades prisionais."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, passando a ter efeito a partir de 1.º de janeiro de 2011. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2010. DOE de 16/12/2010 YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.