Lei Ordinária nº 13.568/2010
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei n.º 11.991, de 27 de outubro de 2003, e alterações, que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar, e dá outras providências.
LEI Nº 13.568, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010.
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.991 , de 27 de outubro de 2003, e alterações, que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até 27 de outubro de 2011, os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.991 , de 27 de outubro de 2003, e alterações, que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 27 de outubro de 2010.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2010.
DOE de 17/12/2010
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11991/2003 de 27/10/2003