Lei Ordinária nº 13.574/2010
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2011.
LEI Nº 13.574, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2011.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º A receita geral do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2011 é estimada em R$ 35.253.084.213,00 (trinta e cinco bilhões, duzentos e cinquenta e três milhões, oitenta e quatro mil, duzentos e treze reais) compreendendo o Orçamento Geral do Estado, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, com a seguinte classificação, segundo as Categorias Econômicas e por Tipo de Administração:
Tipo de Administração Receitas Correntes Receitas de Capital Total da Receita
Administração Direta 26.267.420.965,00 452.765.512,00 26.720.186.477,00
Autarquias 8.309.862.309,00 10.591.363,00 8.320.453.672,00
Fundações 158.839.952,00 53.604.112,00 212.444.064,00
Total Geral Consolidado da Receita 34.736.123.226,00 516.960.987,00 35.253.084.213,00
§ 1º
Das Receitas Correntes da Administração Direta foram excluídos R$ 3.422.525.560,00 (três bilhões, quatrocentos e vinte e dois milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, quinhentos e sessenta reais), correspondentes à contribuição do Estado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
§ 2º
As Receitas Correntes da Administração Direta incluem R$ 2.967.124.449,00 (dois bilhões, novecentos e sessenta e sete milhões, cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e quarenta e nove reais) referentes ao retorno do FUNDEB.
§ 3º
As Receitas Correntes incluem uma dupla contagem de R$ 5.831.438.276,00 (cinco bilhões, oitocentos e trinta e um milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, duzentos e setenta e seis reais), com a seguinte discriminação:
I -
R$ 363.615.785,00 (trezentos e sessenta e três milhões, seiscentos e quinze mil, setecentos e oitenta e cinco reais), decorrentes de recursos transferidos ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, a título de contribuição patronal dos Poderes e Órgãos do Estado para o Fundo de Assistência à Saúde - FAS/RS -;
II -
R$ 942.108.323,00 (novecentos e quarenta e dois milhões, cento e oito mil, trezentos e vinte e três reais) decorrentes de recursos transferidos pela Defensoria Pública Estadual e pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo ao IPERGS, sob o título de contribuição patronal para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/RS -;
III -
R$ 4.511.401.308,00 (quatro bilhões, quinhentos e onze milhões, quatrocentos e um mil, trezentos e oito reais) decorrentes de recursos transferidos pela Defensoria Pública Estadual e pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo ao IPERGS, sob o título de complementação financeira ao RPPS/RS;
IV -
R$ 14.312.860,00 (quatorze milhões, trezentos e doze mil, oitocentos e sessenta reais) decorrentes de operações intraorçamentárias realizadas entre órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado.
Art. 2º A despesa geral do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2011 é fixada em R$ 35.253.084.213,00 (trinta e cinco bilhões, duzentos e cinquenta e três milhões, oitenta e quatro mil, duzentos e treze reais) discriminada, a seguir, segundo as Categorias Econômicas e por Tipo de Administração:
Tipo de Administração Despesas Correntes Despesas de Capital Total da Despesa
Administração Direta 22.480.999.469,00 3.407.079.582,00 25.888.079.051,00
Autarquias 8.224.729.785,00 467.413.973,00 8.692.143.758,00
Fundações 571.583.166,00 101.278.238,00 672.861.404,00
Total Geral Consolidado da Despesa 31.277.312.420,00 3.975.771.793,00 35.253.084.213,00
§ 1º
A despesa será executada de acordo com os Programas de Trabalho de cada Unidade Orçamentária, conforme Anexo III, a que se refere o art. 8.º, inciso III, desta Lei.
§ 2º
A execução das despesas autorizadas obedecerá, também, à classificação por elemento e por rubrica, estabelecida pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE, da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I -
abrir, durante o exercício financeiro, créditos na forma do estabelecido no art. 19, da Lei nº 13.501 , de 4 de agosto de 2010, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2011 e dá outras providências;
II -
processar alterações nos programas de trabalho relativos à execução da Consulta Popular para o exercício de 2011, que se revelarem materialmente inviáveis, obedecido o disposto na Lei nº 11.920 , de 10 de junho de 2003, que introduz alterações na Lei nº 11.179 , de 25 de junho de 1998, que dispõe sobre a consulta direta à população quanto à destinação de parcela do Orçamento do Estado do Rio Grande do Sul voltada a investimentos e serviços de interesse regional;
III -
realizar, como antecipação da receita, operações de crédito até o limite de 5% (cinco por cento) da Receita Corrente Líquida.
Art. 4º Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo deverá abrir créditos suplementares, tendo como fonte o excesso de arrecadação tributária, no sentido de que os gastos em ações e serviços públicos de saúde no Fundo Estadual de Saúde alcancem o percentual de 12% (doze por cento) da Receita Líquida de Impostos e Transferências, conforme determina o art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, buscando atender às seguintes ações:
I -
destinar recursos para o Hospital Santa Casa de Jaguarão;
II -
destinar recursos para o Hospital de Caridade de Canguçu;
III -
destinar recursos para o Hospital de Santa Casa, no Município de Pedro Osório;
IV -
destinar recursos para reformas e adaptações do Hospital Universitário São Francisco de Paula, no Município de Pelotas;
V -
destinar recursos para ampliação da área física do atendimento de urgência e emergência pediátrica do Pronto Socorro de Pelotas;
VI -
destinar recursos para o Hospital Santa Casa de Misericórdia de São Lourenço do Sul;
VII -
destinar recursos para o Hospital Espírita de Pelotas;
VIII -
destinar recursos para a Liga de Assistência Social Hospital Nossa Senhora da Glória, no Município de Herval;
IX -
destinar recursos para a aquisição de uma unidade móvel para a área da saúde para o Município de Canguçu;
X -
destinar recursos financeiros para o Hospital São José de Sertão;
XI -
destinar recursos para a Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim;
XII -
apoiar a recuperação financeira do Hospital da Irmandade de Caridade do Senhor Bom Jesus dos Passos do Município de Rio Pardo;
XIII -
destinar recursos para a manutenção e conservação das instalações físicas da Associação Hospitalar Manoel Francisco Guerreiro do Município de Guaporé;
XIV -
destinar recursos para aquisição de equipamentos e material permanente para o Hospital de Caridade de São Roque, do Município de Dois Lajeados;
XV -
destinar recursos para aquisição de equipamentos e material permanente para a Sociedade Beneficente Hospital Paroquial Nossa Senhora do Rosário de Serafina Corrêa;
XVI -
destinar recursos para aquisição de equipamentos e material permanente para o Hospital Beneficente Santa Lúcia de Casca;
XVII -
destinar recursos para reestruturação e aquisição de equipamentos para o Hospital Dr. Walter Thofehrn de São Lourenço do Sul;
XVIII -
custear serviços ambulatoriais da Associação Assistencial São Francisco - AASFRAN - Policlínica - ProntoMed, com sede no Município de Santo Antônio das Missões;
XIX -
revitalizar o Pronto Socorro de Pelotas;
XX -
revitalizar as instalações de urgência e emergência do Hospital de Caridade de Canguçu;
XXI -
destinar recursos para reforma do Hospital Dr. Ernesto Maurício Arndt do Município de Morro Redondo;
XXII -
equipar a Nova Unidade de Referência Regional em Álcool e outras Drogas para a Santa Casa do Município de São Lourenço do Sul;
XXIII -
destinar recursos para hospedagem de pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS;
XXIV -
destinar recursos para compra de equipamentos para a Associação de Caridade Santa Casa de Rio Grande;
XXV -
destinar recursos para compra de equipamentos para o Hospital de Caridade Nossa Senhora da Conceição do Município de Piratini;
XXVI -
ampliar e qualificar o atendimento do SUS no Centro de Tratamento Intensivo - CTI, da Associação Beneficente São Vicente de Paulo, do Município de Passo Fundo, garantindo a segurança e atendimento adequados aos pacientes, bem como a tranquilidade aos profissionais para o exercício de suas funções;
XXVII -
adquirir 2 (dois) equipamentos de endoscopia e 1 (um) equipamento de endoscopia/colonoscopia para que o Hospital da Cidade, do Município de Passo Fundo possa prestar um melhor atendimento aos usuários dessa unidade de saúde;
XXVIII -
aplicar recursos na infraestrutura (reforma da fachada do prédio) do Hospital Beneficente Dr. César Santos, do Município de Passo Fundo, o que possibilitará um melhor atendimento aos usuários dessa unidade de saúde;
XXIX -
adquirir equipamentos (microscópio specular, autorrefrator, tonômetro computadorizado, computadores e impressoras) que proporcionará atendimento mais eficiente e seguro aos pacientes encaminhados à Fundação Hospitalar Oftalmológica Universitária Lions (Hospital de Olhos), do Município de Passo Fundo pelos municípios da região;
XXX -
destinar recursos a serem repassados ao Hospital São Roque, do Município de Getúlio Vargas, objetivando propiciar a reforma e adaptação do Centro Cirúrgico dessa unidade de saúde;
XXXI -
proporcionar recursos financeiros para a aquisição de equipamentos hospitalares (foco cirúrgico, mesa cirúrgica radiotransparente, monitor multiparâmetro, bisturi eletrônico, carrinho de anestesia, mesa cirúrgica de ortopedia) para o Hospital de Caridade Frei Clemente, do Município de Soledade;
XXXII -
possibilitar que o Hospital São Vicente de Paulo, do Município de Passo Fundo, adquira 2 (duas) mesas cirúrgicas e 1 (um) foco cirúrgico, que serão essenciais para o funcionamento das novas salas de cirurgia da instituição - o valor total dos equipamentos é de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), sendo que haverá contrapartida de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
XXXIII -
adquirir veículo para transporte de pacientes do SUS, no Município de São Valério do Sul;
XXXIV -
adquirir veículo para transporte de pacientes do SUS, no Município de Trindade do Sul;
XXXV -
adquirir veículo para transporte de pacientes do SUS, no Município de Coronel Bicaco;
XXXVI -
adquirir veículo para transporte de pacientes do SUS, no Município de Monte Alegre dos Campos;
XXXVII -
adquirir veículo para transporte de pacientes do SUS, no Município de Muitos Capões;
XXXVIII -
adquirir veículo para transporte de pacientes do SUS, no Município de Sarandi;
XXXIX -
adquirir equipamentos hospitalares para o Hospital de Caridade de Erechim;
XL -
adquirir equipamentos para a Associação Hospital de Caridade de Palmeira das Missões;
XLI -
destinar recursos para construção e ampliação do Hospital Bom Pastor, no Município de Santo Augusto;
XLII -
adquirir equipamentos hospitalares para o Hospital Santo Afonso, no Município de Cândido Godói;
XLIII -
adquirir equipamentos hospitalares para o Hospital Nossa Senhora de Oliveira, no Município de Vacaria;
XLIV -
adquirir veículo para transporte de pacientes do SUS, no Município de Camaquã;
XLV -
adquirir veículo para transporte de pacientes do SUS, no Município de Santo Antônio da Patrulha;
XLVI -
adquirir equipamentos para posto de saúde municipal de pacientes do SUS, no Município de Pinhal da Serra;
XLVII -
adquirir equipamentos para posto de saúde municipal de pacientes do SUS, no Município de Esmeralda;
XLVIII -
adquirir veículo para transporte de pacientes do SUS, no Município de Tupanciretã;
XLIX -
destinar recursos para construção de posto de saúde municipal de pacientes do SUS, no Município de Condor;
L -
adquirir equipamentos hospitalares para o Hospital São Vicente de Paula, no Município de Cruz Alta;
LI -
adquirir equipamentos e reaparelhamento do Hospital São João Batista, no Município de Nova Prata;
LII -
adquirir equipamentos e reaparelhamento da Associação Hospitalar São José, do Município de Rodeio Bonito;
LIII -
adquirir equipamentos hospitalares para a Associação Hospitalar São Vicente de Paulo, no Município de Passo Fundo;
LIV -
destinar recursos para ampliação do centro cirúrgico e do ambulatório da Associação das Damas de Caridade de Cruz Alta (Hospital de Caridade), no Município de Cruz Alta;
LV -
adquirir equipamentos hospitalares para a Fundação Hospitalar Dr. Oswaldo Diesel, no Município de Três Coroas;
LVI -
adquirir equipamentos hospitalares para a Associação Beneficente de Igrejinha - Mantenedora do Hospital Bom Pastor, no Município de Igrejinha;
LVII -
adquirir equipamentos hospitalares para a Associação Beneficente Ouro Branco, no Município de Teutônia;
LVIII -
adquirir equipamentos hospitalares para a Associação Beneficente de Parobé - Hospital São Francisco de Assis, no Município de Parobé;
LIX -
adquirir equipamentos hospitalares para o Hospital de Caridade de Carazinho, no Município de Carazinho;
LX -
adquirir equipamentos hospitalares para o Hospital de Caridade de Canela, no Município de Canela;
LXI -
adquirir equipamentos hospitalares para a Associação Beneficente de Canoas - Hospital Nossa Senhora das Graças, no Município de Canoas;
LXII -
adquirir equipamentos hospitalares para o Hospital Municipal de Getúlio Vargas, no Município de Getúlio Vargas;
LXIII -
adquirir equipamentos hospitalares para a Fundação Hospital de Rolante, no Município de Rolante;
LXIV -
adquirir equipamentos hospitalares para a Associação Congregação Santa Catarina - Hospital São José, no Município de Ivoti;
LXV -
adquirir equipamentos hospitalares para a Ordem Auxiliadora das Senhoras Evangélicas - OASE - de Montenegro, no Município de Montenegro;
LXVI -
adquirir equipamentos hospitalares para a Sociedade Educação e Caridade Hospital Arcanjo São Miguel, no Município de Gramado;
LXVII -
adquirir equipamentos hospitalares para a OASE Ordem Auxiliadora das Senhoras Evangélicas de Nova Petrópolis, no Município de Nova Petrópolis;
LXVIII -
destinar recursos para obras de ampliação das dependências da Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo, no Município de Novo Hamburgo;
LXIX -
destinar recursos para obras de ampliação das dependências da Associação Educadora São Carlos, no Município de Taquara;
LXX -
destinar recursos para obras de ampliação das dependências do Hospital de Campo Bom Dr. Lauro Réus, no Município de Campo Bom;
LXXI -
destinar recursos para obras de ampliação das dependências da Associação Beneficente Sapiranguense, no Município de Sapiranga;
LXXII -
adquirir equipamentos hospitalares para a Associação Educadora São Carlos - AESC - Hospital Santo Antônio, no Município de Santo Antônio da Patrulha;
LXXIII -
adquirir equipamentos hospitalares para a Fundação Hospital Centenário de São Leopoldo, no Município de São Leopoldo;
LXXIV -
adquirir equipamentos hospitalares para a Fundação Hospitalar Educacional e Social de Portão, no Município de Portão;
LXXV -
adquirir equipamentos hospitalares para o Hospital São Sebastião, no Município de Espumoso;
LXXVI -
adquirir equipamentos hospitalares para a Sociedade Beneficente São Francisco, no Município de São José do Herval;
LXXVII -
adquirir equipamentos hospitalares para a Fundação de Saúde Dr. Jacob Blesz - Hospital Vera Cruz, no Município de Vera Cruz;
LXXVIII -
adquirir equipamentos hospitalares para a Sociedade Assistencial Hospital Paraíso - Vila Paraíso, no Município de Paraíso do Sul;
LXXIX -
adquirir equipamentos hospitalares para a Sociedade Beneficente Silvio Scopel, no Município de Cerro Branco;
LXXX -
adquirir equipamentos hospitalares para a Sociedade Beneficente Hospital Candelária, no Município de Candelária;
LXXXI -
adquirir equipamentos hospitalares para o Hospital São João Evangelista, no Município de Segredo;
LXXXII -
adquirir equipamentos hospitalares para o Hospital Beneficente Vale do Sol, no Município de Vale do Sol;
LXXXIII -
destinar recursos para obras de manutenção das unidades de atendimento aos pacientes do SUS, na Casa de Saúde São José, no Município de Pinhal Grande;
LXXXIV -
destinar recursos para obras de manutenção das unidades de atendimento aos pacientes do SUS, no Hospital de Caridade São Roque, no Município de Faxinal do Soturno;
LXXXV -
destinar recursos para obras de manutenção das unidades de atendimento aos pacientes do SUS, na Associação Beneficente Santa Rosa de Lima, no Município de Arroio do Tigre;
LXXXVI -
destinar recursos para construção e ampliação da Unidade Municipal de Saúde de Veranópolis;
LXXXVII -
adquirir equipamentos e apoiar a rede hospitalar, no Município de Guaíba;
LXXXVIII -
apoiar a rede hospitalar, no Município de Canela;
LXXXIX -
adquirir 3 (três) carros de parada (móvel) para o Hospital Municipal de Novo Hamburgo;
XC -
adquirir 24 (vinte e quatro) microcomputadores para o Hospital Municipal Getúlio Vargas de Sapucaia do Sul;
XCI -
adquirir 5 (cinco) impressoras para o Hospital Municipal Getúlio Vargas de Sapucaia do Sul;
XCII -
apoiar a rede hospitalar, no Município de Barra do Ribeiro;
XCIII -
destinar recursos para ampliação e reforma do Ambulatório Geral do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora do Município de Rosário do Sul, com atendimento às demandas regionais de saúde;
XCIV -
destinar recursos para ampliação e reforma da Fundação Hospitalar São José - Hospital São José, no Município de Cambará do Sul;
XCV -
Hospital Regional de Santa Maria;
XCVI -
Unidades de Pronto Atendimento - UPAs - de Santa Maria;
XCVII -
adquirir equipamentos hospitalares para o Hospital Padre Geremias de Cachoeirinha;
XCVIII -
destinar recursos para aquisição de equipamentos hospitalares para o Hospital de Alvorada;
XCIX -
destinar recursos para a reforma das estruturas de atendimento do Hospital Municipal Getúlio Vargas;
C -
destinar recursos para a aquisição de equipamentos para o Hospital Municipal Getúlio Vargas de Sapucaia do Sul;
CI -
destinar recursos para aquisição de equipamentos para as Unidades de Saúde do Município de Sapucaia do Sul;
CII -
destinar recursos para a aquisição de equipamentos hospitalares para as Santa Casa de Bagé, de Dom Pedrito, de Santana do Livramento e de Pelotas;
CIII -
destinar recursos financeiros para o Hospital de Pinheiro Machado;
CIV -
apoiar as entidades de assistência social que atendem as pessoas com deficiência nos Municípios de Bagé, Santana do Livramento, Pelotas, Alvorada e Dom Pedrito;
CV -
destinar recursos para a reforma das estruturas de atendimento do Hospital Municipal Getúlio Vargas de Sapucaia do Sul; e
CVI -
apoiar as Ligas de Combate ao Câncer nos Municípios de Bagé, Santana do Livramento, Dom Pedrito e Pelotas.
Parágrafo único.
Para o cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, durante o exercício econômico financeiro de 2011, além do percentual de 5% (cinco por cento), disposto no art. 19, inciso I, da Lei nº 13.501 /2010.
Art. 5º Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo deverá abrir créditos suplementares, tendo como fonte o excesso de arrecadação tributária no sentido de que os gastos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino alcancem o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) da Receita Líquida de Impostos e Transferências, conforme determina o art. 202 da Constituição do Estado, buscando atender às seguintes ações:
I -
construção de um ginásio de esportes na E.E.E.M. Marechal Rondon, em Monte Bonito, 9.º Distrito de Pelotas;
II -
construção de cobertura para a quadra poliesportiva e construção da sala de reuniões da Escola Estadual de Ensino Médio Dr. Augusto Simões Lopes, no Município de Pelotas;
III -
ampliação e melhorias na Escola Técnica Estadual Canguçu, em Canguçu, através da construção de 2 (duas) salas temáticas para os cursos técnicos e de anexo coberto para abrigar os veículos da escola;
IV -
construção da cobertura da quadra esportiva da Escola Técnica Estadual Canguçu, no Município de Canguçu;
V -
melhorias na quadra poliesportiva do Colégio Estadual Nosso Senhor do Bonfim, no Município de Morro Redondo;
VI -
construção de Ginásio de Esportes na E.E.E.M. João Simões Lopes Neto, em Turuçu;
VII -
conclusão das obras de reforma e adequação do prédio para onde a escola irá transferir suas atividades;
VIII -
construção de prédio para a implantação de Escola de Ensino Médio nº 4.º Distrito de Canguçu;
IX -
construção de quadra poliesportiva coberta e de refeitório na Escola Estadual Zótico Soares da Silva, na localidade de Iguatemi, 2.º Distrito de Canguçu;
X -
manutenção e a conservação de espaços escolares na Escola Estadual de Ensino Médio Vinte de Setembro, no Município de Arroio Grande;
XI -
aquisição de equipamentos para a Escola Estadual de Ensino Médio Presidente Castelo Branco, no Município de Capão do Leão;
XII -
destinação de recursos para a construção de cozinha, refeitório, sala de informática, banheiros infantis e área coberta com a finalidade de interligar os prédios do Colégio Estadual Nosso Senhor do Bonfim, no Município de Morro Redondo;
XIII -
melhorias nas Escolas Profissionalizantes;
XIV -
reforma da Escola Estadual de Ensino Fundamental Professora Maria Moraes Medeiros, do Município de Canguçu;
XV -
repasse de recursos ao Instituto Histórico e Geográfico do Estado do Rio Grande do Sul;
XVI -
destinação de recursos para a Prefeitura Municipal de São Valentim para reformar e construir canchas de bocha;
XVII -
destinação de recursos financeiros para a pavimentação em parquê do piso do Ginásio de Esportes da Escola de Educação Especial "Luz e Liberdade", mantida pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - do Município de Soledade;
XVIII -
reforma da Escola Augusto Ruschi, no Município de Santa Maria;
XIX -
obras de ampliação do Colégio Tiradentes, no Município de Passo Fundo;
XX -
obras de manutenção do ginásio de esportes da Escola Landel de Moura, no Município de Bento Gonçalves;
XXI -
construção de ginásio de esportes na Escola Estadual de Ensino Fundamental Alfredo Westphalen, de Seberi;
XXII -
construção de ginásio de esportes na Escola Estadual Sepé Tiaraju, de Frederico Westphalen;
XXIII -
cobertura da quadra de esportes da Escola Estadual de Ensino Fundamental Santo Inácio, de Frederico Westphalen;
XXIV -
cobertura da quadra poliesportiva da Escola Estadual Waldemar Sampaio Barros - Osvaldo Cruz, de Frederico Westphalen;
XXV -
cobertura da quadra de esportes da Escola Estadual de Ensino Médio Olívia Paula Falcão, de Erval Seco;
XXVI -
construção de ginásio poliesportivo na Escola Estadual de Ensino Fundamental Lucila Nogueira, de Boa Vista das Missões;
XXVII -
construção de ginásio de esportes na Escola Estadual de Ensino Médio Reynaldo Affonso Augustin, de Teutônia;
XXVIII -
reforma da quadra de esportes do Colégio Tiradentes São Gabriel, do Município de São Gabriel;
XXIX -
ampliação do espaço físico da Escola Estadual de Ensino Médio Fazenda Vila Nova, de Fazenda Vila Nova;
XXX -
reforma do espaço físico da Escola Estadual de Ensino Médio Cardeal Roncalli, de Frederico Westphalen;
XXXI -
reforma e implementação da estrutura física da Escola Estadual Técnica Agrícola Guaporé, de Guaporé;
XXXII -
construção de ginásio de esportes da Escola Estadual Henrique Geiss, de Marques de Souza;
XXXIII -
cobertura da quadra de esportes da Escola Estadual Adolfo Gustavo Krumennauer, do Município de Portão;
XXXIV -
cobertura da quadra de esportes da Escola Estadual Básica Prof. Hermenegildo, do Município de Três Forquilhas;
XXXV -
construção da quadra de esportes no Colégio Estadual Visconde de Bom Retiro, em Bento Gonçalves;
XXXVI -
reforma e a ampliação das instalações físicas na Escola Estadual de Ensino Médio Bandeirante, em Guaporé;
XXXVII -
reforma e a ampliação das instalações físicas na Escola Estadual de Ensino Médio Bandeirante;
XXXVIII -
construção do ginásio de esportes coberto para a Escola Estadual de Ensino Médio Orieta;
XXXIX -
construção de cobertura para quadra de esportes da Escola Estadual Marcelino Champagnat, em São Luiz de Castro;
XL -
construção de cobertura para quadra de esportes da Escola Estadual de Ensino Médio 25 de Maio, em Imigrante;
XLI -
construção de ginásio poliesportivo no Instituto Estadual de Educação Felipe Roman Ros;
XLII -
construção de auditório na Escola Estadual de Ensino Médio Gomes Freire de Andrade;
XLIII -
construção da Escola Estadual de Ensino Médio Westfália;
XLIV -
construção do ginásio da Escola Estadual Maneco - Manuel Ribas; e
XLV -
equipamento da Banda Marcial da Escola Estadual de Ensino Médio Morada do Vale, em Gravataí.
Parágrafo único.
Para o cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, durante o exercício econômico financeiro de 2011, além do percentual de 5% (cinco por cento), disposto no art. 19, inciso I, da Lei nº 13.501 /2010.
Art. 6º Durante a execução orçamentária, nos casos em que o Poder Executivo abrir créditos adicionais para aplicação de recursos em estradas, oriundos de quaisquer fontes, buscará atender às seguintes demandas:
I -
asfaltar 60km (sessenta quilômetros) da RS-265, no trecho entre Canguçu e Piratini;
II -
asfaltar a RS-706, que liga o Município de Cerrito à BR-293 (Alto Alegre);
III -
asfaltar a ERS-265, ligando São Loureço do Sul a Canguçu, entre as localidades de Boa Vista e Boqueirão;
IV -
destinar recursos para o recapeamento da RS-706, que liga Pedro Osório à BR-116;
V -
construir ponte na localidade de Santa Isabel, sobre o canal São Gonçalo, na divisa dos Municípios de Arroio Grande e Rio Grande;
VI -
construir acostamento e recapeamento asfáltico da RS-333, que liga a orla marítima à BR-471, no Município de Santa Vitória do Palmar;
VII -
duplicar a ponte sobre o Arroio Fragata, entre os Municípios de Capão do Leão (Av. Três de Maio) e Pelotas;
VIII -
asfaltar 60km (sessenta quilômetros) da RS-265, no trecho entre Canguçu e Piratini;
IX -
construir uma ponte sobre o braço da Barragem de Ernestina, no Município de Nicolau Vergueiro;
X -
concluir o acesso asfáltico do Município de Erebango à RS-135;
XI -
construir acesso asfáltico na RS-208 - Machadinho - Barracão;
XII -
pavimentar com asfalto a RST-176 - Manoel Viana - São Borja;
XIII -
construir a Estrada RST-491, no Município de Marcelino Ramos;
XIV -
construir a Estrada RS-403 - lote 2 - Rio Pardo - Cachoeira do Sul;
XV -
construir a Estrada RS-403 - lote 1 - Rio Pardo - Cachoeira do Sul;
XVI -
recapear o asfalto da RST-101 - Palmares - Tavares;
XVII -
asfaltar o trecho da RST-473, entre a localidade de Tabuleiro e o Município de Lavras do Sul;
XVIII -
asfaltar a estrada que liga os Municípios de Entre Rios e Três Palmeiras;
XIX -
destinar recursos para que o Município de Cotiporã possa pavimentar a RS-359, que servirá de via alternativa ao congestionado tráfego da RST-470, em Veranópolis;
XX -
destinar recursos para que o Município de Monte Belo do Sul possa pavimentar as estradas vicinais do Município;
XXI -
pavimentar a RS-305 no trecho entre Crissiumal e Padre Gonzales;
XXII -
recuperar a pavimentação asfáltica do Acesso Municipal de Santo Antônio das Missões à BR-285, extensão 2,3km (dois quilômetros e trezentos metros);
XXIII -
pavimentar com asfalto o Acesso Municipal de Morro Redondo à BR-293, extensão de 17km (dezessete quilômetros);
XXIV -
concluir a pavimentação asfáltica da RS-265 entre Canguçu e São Lourenço do Sul;
XXV -
pavimentar o trecho da RS-265 que liga Canguçu a Piratini, extensão de 58,8km (cinquenta e oito quilômetros e oitocentos metros);
XXVI -
concluir a pavimentação asfáltica da Rodovia RS-354, entre Cristal e Amaral Ferrador;
XXVII -
concluir a pavimentação asfáltica do Acesso Municipal de Arroio do Padre à BR-116;
XXVIII -
concluir a pavimentação asfáltica da Rodovia RS-350 entre Camaquã e Arambaré;
XXIX -
concluir a pavimentação asfáltica da Rodovia RS-608 entre Pedras Altas e Pinheiro Machado;
XXX -
concluir a pavimentação asfáltica da Rodovia RS-647 entre Colônia Nova e Aceguá;
XXXI -
concluir a pavimentação asfáltica do Acesso Municipal de Cerrito à BR-293;
XXXII -
concluir a pavimentação asfáltica da RS-350 entre Chuvisca e Dom Feliciano;
XXXIII -
pavimentar com asfalto a RS-350 entre Dom Feliciano e Encruzilhada do Sul;
XXXIV -
pavimentar a RS-528 - Palmitinho, trecho de ligação a Pinheirinho do Vale;
XXXV -
pavimentar a ERS-129 - Estrela, trecho de ligação ao Município de Bom Retiro do Sul;
XXXVI -
pavimentar a RS-444 - Santa Tereza, trecho de ligação à RS-130;
XXXVII -
pavimentar a RS-350 - Dom Feliciano, trecho de ligação com o Município de Encruzilhada do Sul;
XXXVIII -
pavimentar a RS-505 - Distrito de Santa Flora ao entr. BR-398 - Santa Maria;
XXXIX -
pavimentar a RS-531 - Jacuizinho ligação à VRS-317;
XL -
pavimentar a RS-492 Sananduva, trecho de ligação com Santo Expedito;
XLI -
pavimentar o acesso à Vila Paraíso - RST-287 - Paraíso do Sul;
XLII -
restaurar a RS-706 via de acesso à BR-116 - Pedro Osório;
XLIII -
pavimentar a RS-608 no trecho entre Erval e Pedras Altas;
XLIV -
restaurar a RS-602 entre Erval e Arroio Grande;
XLV -
pavimentar vias públicas no Município de Horizontina;
XLVI -
pavimentar vias públicas no Município de Cotiporã;
XLVII -
pavimentar vias públicas no Município de Monte Belo do Sul;
XLVIII -
pavimentar vias públicas no Município de Santa Tereza;
XLIX -
pavimentar vias públicas no Município de Chiapeta;
L -
promover melhorias nas vias urbanas no Bairro Guaíra, do Município de Três de Maio;
LI -
construir um pórtico no Município de Capão do Cipó;
LII -
promover melhorias nas vias urbanas da Linha 18, no Distrito de Duque de Caxias, no Município de Casca;
LIII -
pavimentar com asfalto a RS-514, ligando Ajuricaba a Palmeira das Missões;
LIV -
promover melhorias nas vias urbanas do Povoado de Furlani, pertencente ao Município de Casca;
LV -
asfaltar a estrada entre os Municípios de Arroio dos Ratos e São Jerônimo;
LVI -
asfaltar a estrada que liga o Município de Ajuricaba à localidade de Linha 21 Norte - Espinilho;
LVII -
asfaltar a perimetral do Município de Tapejara, numa extensão de 4.800m (quatro mil e oitocentos metros) ERS-040;
LVIII -
pavimentar com asfalto a RST-472, bem como a BR-392 até o Porto Internacional, no Município de Porto Xavier;
LIX -
implantar uma via lateral à RS-030, com aproximadamente 2,5km (dois quilômetros e quinhentos metros) de extensão e com 3m (três metros) de largura, no trecho compreendido entre a sede do Município de Chapada e o Distrito de Tesouras;
LX -
pavimentar com asfalto a Estrada Gramado - Três Coroas via Serra Grande;
LXI -
pavimentar com asfalto a Estrada São José da Glória, no Município de Victor Graeff;
LXII -
propiciar acessos da RS-168 e da BR-392 à sede do Município de Roque Gonzales;
LXIII -
recuperar a pavimentação de vias públicas no Município de Doutor Maurício Cardoso;
LXIV -
pavimentar vias públicas no Município de São Valério do Sul;
LXV -
pavimentar vias públicas no Município de Guarani das Missões;
LXVI -
pavimentar a Avenida Progresso - trecho entre a BR-285 e a Rua Dorval Antunes Pereira, no Município de Muitos Capões;
LXVII -
construir ponte sobre o Rio Inhacapetum, no Passo do Veriato, Distrito de São João das Missões, no Município de São Miguel das Missões;
LXVIII -
pavimentar a RS-330, ligando os Municípios de Carazinho - Palmeira das Missões - Chapada;
LXIX -
pavimentar o trecho que liga o Município de Rodeio Bonito, passando pelo Distrito de Saltinho, até o Município de Ametista do Sul, numa extensão de 14km (quatorze quilômetros);
LXX -
pavimentar o trecho que liga Ajuricaba a Palmeira das Missões, numa extensão de 69km (sessenta e nove quilômetros);
LXXI -
pavimentar o trecho ligando Novo Tiradentes ao Município de Cerro Grande, numa extensão de 6km (seis quilômetros);
LXXII -
pavimentar a RS-130, no trecho que compreende o Município de General Câmara;
LXXIII -
pavimentar a RS-491, ligando o Município de Marcelino Ramos, passando pelo Distrito de Coronel Teixeira até o entroncamento com a BR-153, numa extensão de 22km (vinte e dois quilômetros);
LXXIV -
pavimentar a RS-126, ligando o Município de Marcelino Ramos a Maximiliano de Almeida, numa extensão de 22km (vinte e dois quilômetros);
LXXV -
pavimentar a RS-451 entre Não-Me-Toque e Colorado;
LXXVI -
pavimentar o acesso que liga o Município de Engenho Velho à RS-324, numa extensão de 8km (oito quilômetros);
LXXVII -
concluir o asfaltamento da RS-417, no trecho de Três Forquilhas até o limite do Município de Itati, numa extensão de 1,2km (um quilômetro e duzentos metros);
LXXVII -
efetuar ligação asfáltica de Rodeio Bonito a Trindade do Sul (aproveitando a ponte que será construída pela CRELUZ sob o Rio da Várzea), numa extensão de 29km (vinte e nove quilômetros);
LXXIX -
asfaltar a rodovia que liga os Municípios de São José do Hortêncio e de São Sebastião do Caí;
LXXX -
duplicar a Estrada do Saiqui, no Município de São Francisco de Paula, até o Município de Canela;
LXXXI -
asfaltar o Caminho das Pipas, no Município de Rolante;
LXXXII -
asfaltar a rodovia estadual que interliga os Municípios de Sapiranga, de Araricá e de Nova Hartz;
LXXXII -
concluir a pavimentação com asfalto da Avenida dos Municípios, que liga os Municípios de Campo Bom a Novo Hamburgo;
LXXXIV -
asfaltar a Rota Turística de Picada 48 Alta, no Município de Ivoti;
LXXXV -
asfaltar da Rua Dois de Dezembro, ligando o centro da cidade de Nova Hartz à RS-239;
LXXXVI -
implantar e pavimentar com asfalto uma Via Lateral à RS-030, numa extensão de aproximadamente 2,5km (dois quilômetros e quinhentos metros) e de 3m (três metros) de largura, no trecho compreendido entre a sede do Município de Chapada e o Distrito de Tesouras, com objetivo de conceder uma via exclusiva de trânsito paralelo à Rodovia;
LXXXVII -
pavimentar com asfalto a Rodovia RS-403 - Rio Pardo - Cachoeira do Sul, Trechos 01 e 02;
LXXXVIII -
pavimentar com asfalto a Rodovia RS-713, que liga a BR-116 ao Município de Sertão Santana;
LXXXVIII -
pavimentar com asfalto a Rodovia RS-541 - Itacurubi - entroncamento da RS-168;
XC -
pavimentar a VRS-441 entre Guaporé e Nova Prata;
XCI -
pavimentar a VRS-355 entre Fagundes Varela e Vista Alegre do Prata;
XCII -
pavimentar a VRS-431 entre Dois Lajeados e Bento Gonçalves;
XCIII -
construir o viaduto sobre o Arroio Claudino na VRS-431;
XCIV -
pavimentar a VRS-381 entre União da Serra e Guaporé;
XCV -
pavimentar estradas vicinais em Monte Belo do Sul;
XCVI -
pavimentar estradas vicinais de Nova Araçá;
XCVII -
apoiar a pavimentação da RS-359 entre Cotiporã e a RS-431 na comunidade de Alcântara, em Bento Gonçalves;
XCVIII -
pavimentar a VRS-132 entre Itapuca e Nova Alvorada;
XCIX -
construir a ponte sobre o Rio Retiro na VRS-355 em Veranópolis;
C -
pavimentar a estrada vicinal que dá acesso ao Distrito de Eulália ao Distrito de Faria Lemos, em Bento Gonçalves;
CI -
pavimentar o trecho da VRS-129 que liga Roca Sales a Colinas;
CII -
construir a ponte sobre o Rio Forqueta na RS-332;
CIII -
pavimentar a estrada entre os Municípios de Coronel Pilar e Roca Sales em uma extensão de 15km (quinze quilômetros) conhecida como "Transpolentona";
CIV -
pavimentar com asfalto a Rodovia-805 AM-0020 Trecho Jari (Final do Calçamento - Toropi);
CV -
pavimentar com asfalto a VRS-823, trecho entre ERS-149 - Vale Vêneto;
CVI -
pavimentar com asfalto a ERS-348, trecho Ivorá - São João do Polêsine e Acesso a Faxinal do Soturno (Lote 2);
CVII -
pavimentar com asfalto a ERS-149 AM-9150, trecho Pinhal Grande - Nova Palma;
CVIII -
pavimentar com asfalto a Rodovia ERS-524, trecho Quevedos (Final do Calçamento) Toropi;
CIX -
pavimentar com asfalto a ERS-516, trecho São Martinho da Serra entrocamento BR-287 Santa Maria;
CX -
duplicar a RS-509 - Faixa Velha de Camobi - Santa Maria;
CXI -
pavimentar com asfalto o Vale Vêneto;
CXII -
pavimentar com asfalto o acesso secundário Distrito Industrial;
CXIII -
pavimentar a RSC-416 do Município de Sinimbu à RS-471 (corredor de exportação);
CXIV -
pavimentar a RS-377 - Arroio do Padre a Pelotas;
CXV -
recuperar a pista e adquirir equipamentos para o Aeroporto de São Borja; e
CXVI -
concluir a pavimentação asfáltica da RS-218, de Santo Ângelo (aeroporto) ao Município de Catuípe.
Art. 7º Os Poderes do Estado, o Ministério Público e a Defensoria Pública promoverão medidas necessárias para o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei nº 13.501 /2010, durante a execução orçamentária do exercício econômico-financeiro de 2011, de acordo com o previsto no art. 9.º da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Art. 8º Integram esta Lei os seguintes Anexos:
I -
Demonstrativo Consolidado da Receita por Fontes e seu Detalhamento por Tipo de Administração (Direta, Autárquica e Fundacional) - Anexo I;
II -
Demonstrativo da Despesa por Órgãos - Anexo II;
III -
Programa de Trabalho de cada Unidade Orçamentária - Anexo III;
IV -
Demonstrativo dos Programas de Governo - Anexo IV;
V -
Demonstrativo Consolidado da Receita por Fonte e da Despesa por Função - Anexo V;
VI -
Demonstrativo Consolidado da Receita e da Despesa, segundo as Categorias Econômicas - Anexo VI;
VII -
Demonstrativo dos Investimentos Regionais, discriminados por projeto e por obra, com a indicação da origem dos recursos - Anexo VII;
VIII -
Demonstrativo da Consulta Popular - Anexo VIII;
IX -
Demonstrativo Consolidado da Despesa por Órgãos, segundo as Categorias Econômicas - Anexo IX; e
X -
Demonstrativo Consolidado da Compatibilidade da Programação do Orçamento com os Objetivos e Metas Fiscais - Anexo X.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor em 1.º de janeiro de 2011.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2010.
DOE de 21/12/2010
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13501/2010 de 04/08/2010
Lei Ordinária nº 11920/2003 de 10/06/2003
Lei Ordinária nº 11179/1998 de 25/06/1998