Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.577/2010

Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o "Dia Estadual do Tropeirismo".

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.577, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o "Dia Estadual do Tropeirismo".

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2010. DOE de 22/12/2010 YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.