Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.579/2010

Institui a "Semana Missioneira" no calendário de eventos culturais do Estado do Rio Grande do Sul.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.579, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui a "Semana Missioneira" no calendário de eventos culturais do Estado do Rio Grande do Sul.

(publicada no DOE nº 241, de 22 de dezembro de 2010) A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituída a "Semana Missioneira" no calendário de eventos culturais anuais do Estado do Rio Grande do Sul, fixando o período de 19 a 25 de abril para sua comemoração.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2010.