Lei Ordinária nº 13.579/2010
Institui a "Semana Missioneira" no calendário de eventos culturais do Estado do Rio Grande do Sul.
LEI Nº 13.579, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui a "Semana Missioneira" no calendário de eventos culturais do Estado do Rio Grande do Sul.
(publicada no DOE nº 241, de 22 de dezembro de 2010) A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica instituída a "Semana Missioneira" no calendário de eventos culturais anuais do Estado do Rio Grande do Sul, fixando o período de 19 a 25 de abril para sua comemoração.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2010.