Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.581/2010

Altera a Lei n.° 13.122, de 9 de janeiro de 2009, que institui o Programa RS Socioeducativo e dá outras providências.

LEI Nº 13.581, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.

Altera a Lei nº 13.122 , de 9 de janeiro de 2009, que institui o Programa RS Socioeducativo e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica acrescentado o

§ 5.º ao art. 2.º da Lei nº 13.122 , de 9 de janeiro de 2009, que institui o Programa RS Socioeducativo e dá outras providências, com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

§ 5º O apoio financeiro será também concedido às crianças, aos adolescentes e aos jovens adultos atendidos pelos programas de acolhimento institucional mantidos pela Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul - FPE, quando de sua reintegração ao convívio familiar e comunitário."

Art. 2º Fica acrescentado o inciso VI ao art. 3.º, da Lei nº 13.122 /2009, com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

...

VI - Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul - FPE."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2010.

DOE de 22/12/2010

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13122/2009 de 09/01/2009