Lei Ordinária nº 13.581/2010
Altera a Lei n.° 13.122, de 9 de janeiro de 2009, que institui o Programa RS Socioeducativo e dá outras providências.
LEI Nº 13.581, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.
Altera a Lei nº 13.122 , de 9 de janeiro de 2009, que institui o Programa RS Socioeducativo e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica acrescentado o
§ 5.º ao art. 2.º da Lei nº 13.122 , de 9 de janeiro de 2009, que institui o Programa RS Socioeducativo e dá outras providências, com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
§ 5º O apoio financeiro será também concedido às crianças, aos adolescentes e aos jovens adultos atendidos pelos programas de acolhimento institucional mantidos pela Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul - FPE, quando de sua reintegração ao convívio familiar e comunitário."
Art. 2º Fica acrescentado o inciso VI ao art. 3.º, da Lei nº 13.122 /2009, com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
...
VI - Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul - FPE."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2010.
DOE de 22/12/2010
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13122/2009 de 09/01/2009