Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 13.588/2010
Declara Patrimônio Cultural do Estado a "Casa de Pedra" do Município de Igrejinha.
LEI Nº 13.588, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010.
Declara Patrimônio Cultural do Estado a "Casa de Pedra" do Município de Igrejinha.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 2010.
DOE de 24/12/2010
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.