Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.588/2010

Declara Patrimônio Cultural do Estado a "Casa de Pedra" do Município de Igrejinha.

LEI Nº 13.588, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010.

Declara Patrimônio Cultural do Estado a "Casa de Pedra" do Município de Igrejinha.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 2010.

DOE de 24/12/2010

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.