Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.600/2010

Inclui artigo à Lei nº 4.850, de 11 de dezembro de 1964, que oficializa a "Semana Farroupilha" e dá outras providências.

LEI Nº 13.600, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.

Inclui artigo à Lei nº 4.850 , de 11 de dezembro de 1964, que oficializa a "Semana Farroupilha" e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica incluído à Lei nº 4.850 , de 11 de de zembro de 1964, que oficializa a"Semana Farroupilha" e dá outras providências, um artigo, que será o 3º-A, com a seguinte redação:

"Art. 3º-A No encerramento da "Semana Farroupilha", a chama crioula não será extinta e será levada até o Município de Piratini, onde permanecerá acesa o ano inteiro no Palácio da República Rio-Grandense."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2010.

DOE de 31/12/2010

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4850/1964 de 11/12/1964