Lei Ordinária nº 13.600/2010
Inclui artigo à Lei nº 4.850, de 11 de dezembro de 1964, que oficializa a "Semana Farroupilha" e dá outras providências.
LEI Nº 13.600, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.
Inclui artigo à Lei nº 4.850 , de 11 de dezembro de 1964, que oficializa a "Semana Farroupilha" e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica incluído à Lei nº 4.850 , de 11 de de zembro de 1964, que oficializa a"Semana Farroupilha" e dá outras providências, um artigo, que será o 3º-A, com a seguinte redação:
"Art. 3º-A No encerramento da "Semana Farroupilha", a chama crioula não será extinta e será levada até o Município de Piratini, onde permanecerá acesa o ano inteiro no Palácio da República Rio-Grandense."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2010.
DOE de 31/12/2010
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4850/1964 de 11/12/1964