Lei Ordinária nº 13.603/2011
Dispõe sobre a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982, Lei Orgânica do Ministério Público.
LEI Nº 13.603, DE 04 DE JANEIRO DE 2011.
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Dispõe sobre a Lei nº 7.669 , de 17 de junho de 1982, Lei Orgânica do Ministério Público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Cria, no Quadro nº 4 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Inicial - Anexo à Lei nº 7.669 , de 17 de junho de 1982, Lei Orgânica do Ministério Público, o cargo de 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Comarca de Canguçu, de Entrância Inicial.
Art. 2º Renumera, no Quadro nº 4 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Inicial - Anexo à Lei nº 7.669 /1982, o cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Canguçu em 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Canguçu.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2011.
DOE de 05/01/2011
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7669/1982 de 17/06/1982