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Lei Ordinária nº 13.603/2011

Dispõe sobre a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982, Lei Orgânica do Ministério Público.

LEI Nº 13.603, DE 04 DE JANEIRO DE 2011.

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Dispõe sobre a Lei nº 7.669 , de 17 de junho de 1982, Lei Orgânica do Ministério Público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Cria, no Quadro nº 4 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Inicial - Anexo à Lei nº 7.669 , de 17 de junho de 1982, Lei Orgânica do Ministério Público, o cargo de 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Comarca de Canguçu, de Entrância Inicial.

Art. 2º Renumera, no Quadro nº 4 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Inicial - Anexo à Lei nº 7.669 /1982, o cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Canguçu em 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Canguçu.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2011.

DOE de 05/01/2011

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7669/1982 de 17/06/1982