Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.609/2011

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Candelária.

LEI Nº 13.609, DE 04 DE JANEIRO DE 2011.

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Candelária.

PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2011.

DOE de 05/01/2011

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.