Lei Ordinária nº 13.628/2011
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Porto Lucena.
LEI Nº 13.628, DE 04 DE JANEIRO DE 2011.
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Porto Lucena.
(publicada no DOE nº 004, de 05 de janeiro de 2011) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Porto Lucena um imóvel constituído da fração do lote rural nº 15 (quinze), da Linha Entre Rios, sito na municipalidade, com a área de 40.000m² (quarenta mil metros quadrados), sem benfeitorias, confrontando: ao Norte, em 220m (duzentos e vinte metros) com o lote nº 13 (treze); ao Sul, em
135m (cento e trinta e cinco metros) com o lote nº 17 (dezessete); a Leste, por toda a largura do lote com terras do mesmo lote nº 15 (quinze); e, a Oeste, em 70m (setenta metros) com o lote n.º
7 (sete) da Linha Veado e por uma estrada municipal que corta o mesmo lote nº 15 (quinze), sendo os lotes n.os 13 (treze) e 17 (dezessete) da mesma Linha Entre Rios. Este imóvel encontra - se cadastrado, sob o nº 2972, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 1.807, no Livro 2-RG, fl. 1, do Cartório dos Registros Públicos de Porto Lucena.
Art. 2º A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão do domínio do bem ao patrimônio do Município, para fins de funcionamento de uma unidade escolar.
Art. 3º As despesas com a escritura e com o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2011
FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.