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Lei Ordinária nº 13.629/2011

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Porto Lucena.

LEI Nº 13.629, DE 04 DE JANEIRO DE 2011.

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Porto Lucena.

(publicada no DOE nº 004, de 05 de janeiro de 2011) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Porto Lucena o imóvel constituído da fração do lote rural nº 8 (oito) da Linha Dourados, com a área de

38.125m² (trinta e oito mil, cento e vinte e cinco metros quadrados), com um prédio de alvenaria com forro de madeira, medindo 192,92m² (cento e noventa e dois metros e noventa e dois decímetros quadrados), confrontando: ao Norte, por uma linha reta de 125m (cento e vinte e cinco metros) com terras do lote nº 5 (cinco); ao Sul, por uma linha reta de 180m (cento e oitenta metros) com terras do lote nº 10 (dez); a Leste, por uma linha reta de 250m (duzentos e cinquenta metros) com terras do mesmo lote nº 8 (oito); e, a Oeste, por uma linha reta de 250m (duzentos e cinquenta metros) por uma estrada. Este imóvel encontra-se cadastrado sob o n.º

3762, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado sob o nº 4.385, no Livro 2-RG, fl.

1, do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Santo Cristo.

Art. 2º O Município compromete-se a destinar o imóvel descrito no art. 1.º à implantação de um horto florestal, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com a escritura e com o registro do imóvel correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2011

FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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