Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.630/2011

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Porto Lucena.

LEI Nº 13.630, DE 04 DE JANEIRO DE 2011.

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Porto Lucena.

(publicada no DOE nº 004, de 05 de janeiro de 2011) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Porto Lucena o imóvel constituído das frações dos lotes rurais n.os 12 (doze) e 14 (quatorze), da Linha Nova, sito na municipalidade, com a área total de 40.000m² (quarenta mil metros quadrados), sem benfeitorias, sendo 26.000m² (vinte e seis mil metros quadrados), do lote rural nº 12 (doze), que confronta: ao Norte, em 200m (duzentos metros) com terras do mesmo lote nº 12 (doze); ao Sul, em 200m (duzentos metros) com o lote nº 14 (quatorze); a Leste, em 130m (cento e trinta metros) com terras do mesmo lote nº 12 (doze); e, a Oeste, com a estrada de Linha Nova em

130m (cento e trinta metros), com o lote nº 13 (treze), da mesma linha; e a área de 14.000m² (quatorze mil metros quadrados), do lote rural nº 14 (quatorze) que confronta: ao Norte, em

200m (duzentos metros) com terras do lote nº 12 (doze); ao Sul, em 200m (duzentos metros) com terras do mesmo lote nº 14 (quatorze); a Leste, em 70m (setenta metros), com terras do mesmo lote nº 14 (quatorze); e, a Oeste com a estrada de Linha Nova, em 70m (setenta metros), com o lote nº 15 (quinze) de Linha Nova. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 2971, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 1.804, no Livro 2-RG, fl. 1, do Cartório dos Registros Públicos de Porto Lucena.

Art. 2º A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão do domínio do bem ao patrimônio do Município, para fins de implantação de atividades e de horta comunitárias.

Art. 3º As despesas com a escritura e com o registro do imóvel correrão por conta do donatário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2011

FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15063/2017 de 28/12/2017

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.