Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 13.643/2011
Altera o art. 2º da Lei nº 13.214, de 5 de agosto de 2009, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Erechim.
LEI Nº 13.643, DE 04 DE JANEIRO DE 2011.
Altera o art. 2º da Lei nº 13.214 , de 5 de agosto de 2009, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Erechim.
PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2011.
DOE de 05/01/2011
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13214/2009 de 05/08/2009