Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.643/2011

Altera o art. 2º da Lei nº 13.214, de 5 de agosto de 2009, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Erechim.

LEI Nº 13.643, DE 04 DE JANEIRO DE 2011.

Altera o art. 2º da Lei nº 13.214 , de 5 de agosto de 2009, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Erechim.

PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2011.

DOE de 05/01/2011

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13214/2009 de 05/08/2009