Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.658/2011

Altera a Lei nº 8.115, de 30 de dezembro de

LEI Nº 13.658, DE 11 DE JANEIRO DE 2011.

Altera a Lei nº 8.115 , de 30 de dezembro de

1985, e alterações, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica acrescentado um inciso, que será o X, ao art. 4.º da Lei nº 8.115 , de 30 de dezembro de 1985, e alterações, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

...

X - as associações de bombeiros voluntários, em relação aos veículos de sua propriedade, quando destinados a atividades exclusivamente para fins de combate a incêndio ou busca e salvamento.

..."

Art. 2º Esta Lei poderá ser regulamentada para possibilitar a sua execução.

Art. 3º V E T A D O

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de janeiro de 2011.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8115/1985 de 30/12/1985