Lei Ordinária nº 13.658/2011
Altera a Lei nº 8.115, de 30 de dezembro de
LEI Nº 13.658, DE 11 DE JANEIRO DE 2011.
Altera a Lei nº 8.115 , de 30 de dezembro de
1985, e alterações, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica acrescentado um inciso, que será o X, ao art. 4.º da Lei nº 8.115 , de 30 de dezembro de 1985, e alterações, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
...
X - as associações de bombeiros voluntários, em relação aos veículos de sua propriedade, quando destinados a atividades exclusivamente para fins de combate a incêndio ou busca e salvamento.
..."
Art. 2º Esta Lei poderá ser regulamentada para possibilitar a sua execução.
Art. 3º V E T A D O
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de janeiro de 2011.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8115/1985 de 30/12/1985