Lei Ordinária nº 13.659/2011
Altera a Lei nº 11.894, de 14 de fevereiro de 2003, que fixa a remuneração dos Deputados e dá outras providências.
LEI Nº 13.659, DE 12 DE JANEIRO DE 2011.
Altera a Lei nº 11.894 , de 14 de fevereiro de 2003, que fixa a remuneração dos Deputados e dá outras providências.
(publicada no DOE nº 010, de 13 de janeiro de 2011)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O "caput" do art. 1º da Lei nº 11.894 , de 14 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O subsídio mensal dos Deputados Estaduais fica fixado em R$ 20.042,34 (vinte mil e quarenta e dois reais e trinta e quatro centavos).
..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2011.