Lei Ordinária nº 13.661/2011
Institui o "Dia Estadual do Fado" no Estado do Rio Grande do Sul.
LEI Nº 13.661, DE 12 DE JANEIRO DE 2011.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o "Dia Estadual do Fado" no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Fado" no Estado do Rio Grande do Sul, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de julho, data natalícia da cantora Amália Rodrigues, com o objetivo de valorizar e apoiar a realização de eventos artísticos relacionados com este gênero musical e promover a cultura portuguesa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2011. DOE de 13/01/2011 TARSO GENRO, Governador do Estado.