Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.661/2011

Institui o "Dia Estadual do Fado" no Estado do Rio Grande do Sul.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.661, DE 12 DE JANEIRO DE 2011.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o "Dia Estadual do Fado" no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Fado" no Estado do Rio Grande do Sul, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de julho, data natalícia da cantora Amália Rodrigues, com o objetivo de valorizar e apoiar a realização de eventos artísticos relacionados com este gênero musical e promover a cultura portuguesa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2011. DOE de 13/01/2011 TARSO GENRO, Governador do Estado.