Estadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 13.668/2011
Inclui no Calendário de Eventos Turísticos do Estado do Rio Grande do Sul o "Natal no Morro", do Município de Arvorezinha.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 13.668, DE 13 DE JANEIRO DE 2011.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Inclui no Calendário de Eventos Turísticos do Estado do Rio Grande do Sul o "Natal no Morro", do Município de Arvorezinha.
PALÁCIO PIRATINI, em Poro Alegre, 13 de janeiro de 2011. DOE de 14/01/2011 TARSO GENRO, Governador do Estado.