Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.668/2011

Inclui no Calendário de Eventos Turísticos do Estado do Rio Grande do Sul o "Natal no Morro", do Município de Arvorezinha.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.668, DE 13 DE JANEIRO DE 2011.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Inclui no Calendário de Eventos Turísticos do Estado do Rio Grande do Sul o "Natal no Morro", do Município de Arvorezinha.

PALÁCIO PIRATINI, em Poro Alegre, 13 de janeiro de 2011. DOE de 14/01/2011 TARSO GENRO, Governador do Estado.