Lei Ordinária nº 13.670/2011
Altera a Lei nº 13.345, de 4 de janeiro de 2010, e alterações, que fixa a renumeração dos Dirigentes de Autarquias e de Fundações Autarquias do Estado, e a Lei nº 13.602, de 3 de janeiro de 2011, que institui o Quadro de Pessoal da Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG -, e dá outras providências.
LEI Nº 13.670, DE 14 DE JANEIRO DE 2011.
Altera a Lei nº 13.345 , de 4 de janeiro de 2010, e alterações, que fixa a renumeração dos Dirigentes de Autarquias e de Fundações Autarquias do Estado, e a Lei nº 13.602 , de 3 de janeiro de 2011, que institui o Quadro de Pessoal da Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 13.345 , de 4 de janeiro de 2010, que fixa a renumeração dos dirigentes de Autarquia e de Fundações Autarquias do Estado, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO"
CATEGORIA CARGOS VENCIMENTOS BÁSICOS R$ REPRESENTAÇAO R$ TOTAL R$
A Presidente 3.400,00 5.100,00 8.500,00
Diretor 2.720,00 4.080,00 6.800,00
B Presidente 4.000,00 6.000,00 10.000,00
Vice-Presidente 3.600,00 5.400,00 9.000,00
Diretor 3.400,00 5.100,00 8.500,00
Especial Presidente 10.000,00 14.000,00 24.000,00
Vice-Presidente 9.500,00 13.500,00 23.000,00
Diretores 8.000,00 12.000,00 20.000,00
Art. 2º A renumeração dos dirigentes de autarquias, de sociedades de economia mista, de empresas públicas e de fundações instituídas ou mantidas pelo Estado fica limitada ao mesmo subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º A inclusão de entidades para classificação ou reclassificação nas categorias definidas no Anexo Único da Lei nº 13.345 /2010, com a redação dada pelo art. 1º desta Lei, só poderá ocorrer mediante autorização legislativa por projeto de lei específico para esse fim.
Art. 4º O "caput" do art. 9º da Lei nº 13.602 , de 3 de janeiro de 2011, que institui o Quadro de Pessoal da Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Fica criado o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da SUPRG, conforme segue:
QUANTIDADE DENOMINAÇAO PADRÃO
1 Diretor Superintendente CC/FG-12
3 Diretor de Departamento CC/FG-11
1 Chefe de Gabinete CC/FG-11
7 Chefe de Divisão CC/FG-10
6 Assistente Especial II CC/FG-9
12 Chefe de
Seção CC/FG-8
..."
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 2011.
DOE de 17/01/2011
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13345/2010 de 04/01/2010
Lei Ordinária nº 13602/2011 de 03/01/2011