Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.670/2011

Altera a Lei nº 13.345, de 4 de janeiro de 2010, e alterações, que fixa a renumeração dos Dirigentes de Autarquias e de Fundações Autarquias do Estado, e a Lei nº 13.602, de 3 de janeiro de 2011, que institui o Quadro de Pessoal da Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG -, e dá outras providências.

LEI Nº 13.670, DE 14 DE JANEIRO DE 2011.

Altera a Lei nº 13.345 , de 4 de janeiro de 2010, e alterações, que fixa a renumeração dos Dirigentes de Autarquias e de Fundações Autarquias do Estado, e a Lei nº 13.602 , de 3 de janeiro de 2011, que institui o Quadro de Pessoal da Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 13.345 , de 4 de janeiro de 2010, que fixa a renumeração dos dirigentes de Autarquia e de Fundações Autarquias do Estado, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO"

CATEGORIA CARGOS VENCIMENTOS BÁSICOS R$ REPRESENTAÇAO R$ TOTAL R$

A Presidente 3.400,00 5.100,00 8.500,00

Diretor 2.720,00 4.080,00 6.800,00

B Presidente 4.000,00 6.000,00 10.000,00

Vice-Presidente 3.600,00 5.400,00 9.000,00

Diretor 3.400,00 5.100,00 8.500,00

Especial Presidente 10.000,00 14.000,00 24.000,00

Vice-Presidente 9.500,00 13.500,00 23.000,00

Diretores 8.000,00 12.000,00 20.000,00

Art. 2º A renumeração dos dirigentes de autarquias, de sociedades de economia mista, de empresas públicas e de fundações instituídas ou mantidas pelo Estado fica limitada ao mesmo subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º A inclusão de entidades para classificação ou reclassificação nas categorias definidas no Anexo Único da Lei nº 13.345 /2010, com a redação dada pelo art. 1º desta Lei, só poderá ocorrer mediante autorização legislativa por projeto de lei específico para esse fim.

Art. 4º O "caput" do art. 9º da Lei nº 13.602 , de 3 de janeiro de 2011, que institui o Quadro de Pessoal da Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º Fica criado o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da SUPRG, conforme segue:

QUANTIDADE DENOMINAÇAO PADRÃO

1 Diretor Superintendente CC/FG-12

3 Diretor de Departamento CC/FG-11

1 Chefe de Gabinete CC/FG-11

7 Chefe de Divisão CC/FG-10

6 Assistente Especial II CC/FG-9

12 Chefe de

Seção CC/FG-8

..."

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 2011.

DOE de 17/01/2011

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13345/2010 de 04/01/2010

Lei Ordinária nº 13602/2011 de 03/01/2011