Lei Ordinária nº 13.672/2011
Altera a Lei nº 10.096, de 31 de janeiro de 1994, que institui a Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária.
LEI Nº 13.672, DE 14 DE JANEIRO DE 2011.
Altera a Lei nº 10.096 , de 31 de janeiro de 1994, que institui a Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O "caput" do art. 1º da Lei nº 10.096 , de 31 de janeiro de 1994, que institui a Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica instituída a Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO - com personalidade jurídica de direito público, vinculada à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio, destinada a desenvolver atividades de pesquisa e experimentação relacionadas, direta ou indiretamente, com o setor agropecuário."
..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 2011.
DOE de 17/01/2011
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10096/1994 de 31/01/1994