Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.672/2011

Altera a Lei nº 10.096, de 31 de janeiro de 1994, que institui a Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária.

LEI Nº 13.672, DE 14 DE JANEIRO DE 2011.

Altera a Lei nº 10.096 , de 31 de janeiro de 1994, que institui a Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O "caput" do art. 1º da Lei nº 10.096 , de 31 de janeiro de 1994, que institui a Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica instituída a Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO - com personalidade jurídica de direito público, vinculada à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio, destinada a desenvolver atividades de pesquisa e experimentação relacionadas, direta ou indiretamente, com o setor agropecuário."

..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 2011.

DOE de 17/01/2011

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10096/1994 de 31/01/1994