Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.677/2011

Altera a Lei n.º 13.310, de 14 de dezembro de 2009, que institui o Programa Professor Digital no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

LEI Nº 13.677, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

Altera a Lei nº 13.310 , de 14 de dezembro de 2009, que institui o Programa Professor Digital no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica alterado o art. 6.º da Lei nº 13.310 , de 14 de dezembro de 2009, que institui o Programa Professor Digital no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 6º - Os valores equivalentes aos juros da operação, bem como o Imposto sobre Operações Financeiras - IOF - da linha de crédito, decorrerão da dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Educação e, no caso dos professores da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS, da dotação orçamentária da universidade."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2011.

DOE de 18/01/2011

BETO GRILL,

Governador do Estado, em exercício.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13310/2009 de 14/12/2009