Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.680/2011

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Nova Candelária.

LEI Nº 13.680, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Nova Candelária.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2011.

DOE de 18/01/2011

BETO GRILL,

Governador do Estado, em exercício.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.